Eleitores que deixarem de votar e não justificarem a ausência em até 60 dias após cada turno da eleição precisam pagar multa de R$ 3,51 por turno e podem enfrentar uma série de restrições civis em todo o país, de acordo com a legislação eleitoral.
O valor da penalidade é calculado para cada turno em que o eleitor deixa de comparecer às urnas sem apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Assim, quem faltar aos dois turnos de uma mesma eleição sem se regularizar poderá acumular duas multas sucessivas.
Além do custo financeiro, a pendência gera o status de “em débito” com a Justiça Eleitoral. Nessa situação, o cidadão não consegue emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, documento exigido em diversos atos da vida civil e profissional.
Enquanto não justificar a ausência ou não quitar a multa, o eleitor permanece irregular no cadastro eleitoral. A restrição vale até que todas as pendências sejam resolvidas, ainda que se trate de eleições passadas.
Principais consequências da pendência eleitoral
Ficar em débito com a Justiça Eleitoral impacta diretamente a rotina do cidadão. Sem a quitação, ele não pode comprovar que está em dia com o dever de votar ou justificar.
Nessa condição, o eleitor fica impedido de realizar atos que exigem quitação eleitoral, como:
- Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos públicos.
- Obter ou renovar passaporte, salvo em situações de urgência devidamente comprovadas.
- Efetuar matrícula ou renovação de matrícula em instituições públicas de ensino, conforme regras gerais.
- Receber remuneração de função ou emprego público, se a regularidade eleitoral for exigida pelo órgão.
- Participar de determinadas licitações ou contratos com o poder público, quando a certidão for documento obrigatório.
As limitações permanecem enquanto houver débitos ou ausências não justificadas no histórico eleitoral do cidadão. A regularização, porém, pode ser feita a qualquer momento, mesmo fora do período eleitoral.
Cancelamento do título após ausências sucessivas
A situação torna-se mais grave quando o eleitor deixa de votar por três turnos consecutivos sem justificar ou pagar as multas correspondentes. Nesses casos, o título de eleitor fica sujeito ao cancelamento pela Justiça Eleitoral.
Quando o título é cancelado, o nome do eleitor deixa de constar no caderno de votação e ele não pode participar de nenhuma eleição até que regularize o cadastro. A pessoa continua com CPF e demais documentos civis, mas passa a ter dificuldades adicionais para comprovar sua situação eleitoral.
O cancelamento também pode afetar o acesso a serviços públicos e a possibilidade de assumir funções que exijam comprovação de quitação eleitoral.
Para reverter a situação, o cidadão precisa quitar todos os débitos, solicitar a revisão do cadastro e, em alguns casos, comparecer ao cartório eleitoral.
Eleitores para os quais o voto é facultativo, como analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com 70 anos ou mais, não sofrem essas sanções pela ausência às urnas. Já os demais eleitores devem manter o título regular para evitar a aplicação das restrições previstas em lei.
Como pagar a multa e regularizar a situação
O processo de regularização é considerado simples e pode ser feito totalmente pela internet, sem necessidade de ir ao cartório eleitoral na maior parte dos casos.
Uma das opções é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE, na área de serviços ao eleitor. No menu Débitos eleitorais, o cidadão consegue consultar pendências, gerar a guia de pagamento e acompanhar a situação do título.
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral, na opção Débitos eleitorais, ou o aplicativo e-Título.
- Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) ou optar pelo pagamento direto via Pix ou cartão de crédito, quando disponível.
- Efetuar o pagamento na rede bancária, aplicativos financeiros ou canais digitais autorizados.
Após o processamento do pagamento, a situação do eleitor volta a constar como regular, desde que não existam outras pendências cadastrais. A Certidão de Quitação Eleitoral volta a ficar disponível para emissão online.
Em casos de comprovada dificuldade financeira, a legislação permite que o eleitor peça a redução ou dispensa da multa ao juiz eleitoral de sua zona. Esse pedido costuma exigir justificativa formal e documentos que comprovem a impossibilidade de pagamento.


