Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” do Judiciário e MP
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou por meio de medida cautelar, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — a magistrados e membros do Poder Judiciário e Ministério Público que não possuam respaldo em lei aprovadas pelo Congresso Nacional.
Com a decisão do ministro, leis estaduais ou atos administrativos internos não são mais suficientes para validar o recebimento dos benefícios. Segundo o ministro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar a regulamentar o que já está previsto em legislação federal, sem criar novas vantagens.
Correio Braziliense


