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Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” do Judiciário e MP

Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” do Judiciário e MP

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou por meio de medida cautelar, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — a magistrados e membros do Poder Judiciário e Ministério Público que não possuam respaldo em lei aprovadas pelo Congresso Nacional.

Com a decisão do ministro, leis estaduais ou atos administrativos internos não são mais suficientes para validar o recebimento dos benefícios. Segundo o ministro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar a regulamentar o que já está previsto em legislação federal, sem criar novas vantagens.

 

Correio Braziliense


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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