Governo Federal ignora decisão judicial e não nomeia paraibano PcD aprovado em 1º lugar em concurso do INSA

Mesmo aprovado em primeiro lugar geral e após ter se submetido a todas as etapas do certame, o engenheiro agrônomo paraibano, Renato Lima Dantas, não foi nomeado no concurso público do Instituto Nacional do Semiárido (INSA), vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI). O caso expõe um contraste entre o discurso de inclusão do Governo Federal e a prática adotada pelo INSA. O candidato segue sem nomeação, sendo o único entre todos os aprovados a não assumir o cargo, até o momento.
Renato Lima Dantas participou do concurso promovido pelo INSA/MCTI, regido pelo Edital nº 1/2024, concorrendo ao cargo de Tecnologista Pleno II na área de Biodiversidade. Inicialmente, foi excluído do certame por não comparecer ao procedimento de heteroidentificação relacionado às cotas raciais. No entanto, inicialmente, a Justiça Federal, por meio de decisão da 4ª Vara Federal de Campina Grande, e mantida pelo TRF 5, em julgamento relatado pelo desembargador Leonardo Coutinho, do TRF5, reconheceu seu direito de permanecer no concurso, assegurando sua participação tanto na condição de pessoa com deficiência, conforme habilitado pela banca Cebraspe, quanto na ampla concorrência.
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Com a continuidade no certame garantida judicialmente, o referido candidato avançou por todas as fases do concurso e, ao final, foi aprovado em primeiro lugar geral, sendo também o único candidato aprovado na lista de pessoas com deficiência.
O resultado foi homologado (novembro de 2025), e posteriormente, o governo federal, por meio do MCTI, autorizou a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, o que deveria incluir o PcD, aprovado para o cargo de Tecnologista Pleno II – área de atuação em Biodiversidade.
Apesar disso, quando da publicação do ato de nomeação (dezembro de 2025), Renato não foi listado entre os candidatos contemplados. Restaram duas vagas não preenchidas, justamente aquelas ocupadas por candidatos em condição “sub judice”, entre eles o próprio engenheiro agrônomo.
Posteriormente, a outra candidata que estava na condição sub judice, também foi nomeada, restando pendente de nomeação apenas e tão somente o referido candidato. De acordo com o advogado do candidato, Dr. Tássio Oliveira, a justificativa apresentada pela União foi a ausência de trânsito em julgado das decisões judiciais relacionadas ao caso, adotando como critério interno a exigência de determinação expressa de nomeação para candidatos nessa condição.
“No entanto, essa interpretação da União foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) dentro do processo nº 0003186-44.2026.4.05.0000”, destacou o advogado do candidato.
O advogado acrescentou que o Tribunal reconheceu que a Administração Pública criou uma exigência não prevista em lei e, ao fazê-lo, promoveu uma preterição arbitrária e imotivada.
“Com isso, o governo federal tem transformado a demora da justiça em uma punição para o aprovado. O Tribunal pontuou que a condição “sub judice” não pode ser um “obstáculo indefinido” ao preenchimento de cargos públicos, como se evidencia no caso de Renato. A decisão do TRF5 destacou que a ausência de trânsito em julgado não impede a eficácia de decisões judiciais e não pode ser utilizada como obstáculo para afastar um direito já reconhecido”, disse o Tássio Oliveira.
O próprio Tribunal também chamou atenção para o fato de que a exclusão de Renato não decorreu de critérios técnicos ou de conveniência administrativa, mas de uma política administrativa que atingiu especificamente candidatos em situação “sub judice”. Ainda assim, houve registro de tratamento desigual, já que outra candidata na mesma condição acabou sendo nomeada, o que reforça a violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade.
“Diante desse cenário, a Justiça determinou que a União se abstenha de utilizar a condição “sub judice” como impedimento à nomeação do candidato, reconhecendo também o risco concreto de prejuízo irreversível, uma vez que a vaga poderia ser ocupada por terceiros antes da solução definitiva do caso”, explicou o advogado.
A decisão reafirma ainda o entendimento de que candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, não cabendo à Administração Pública transformar esse direito em mera expectativa por meio de exigências não previstas em lei.
“Enquanto aguarda o cumprimento efetivo da decisão judicial, Renato permanece fora do cargo para o qual foi aprovado em primeiro lugar, mesmo após ter cumprido todas as etapas do concurso e demonstrado plena aptidão. O caso evidencia uma situação concreta em que a promessa de inclusão não se concretiza na prática, levantando questionamentos sobre a atuação do poder público diante de decisões judiciais e direitos já reconhecidos”, finalizou Tássio Oliveira.
Renato Lima Dantas, natural de Areia, no Brejo paraibano, é filho de agricultores e tem origem humilde. Sua trajetória é marcada pelo esforço e pela crença no poder transformador da educação como caminho para mudar a própria realidade e contribuir com a sociedade.
Blog do Cristiano Teixeira

