MPT restringe atuação de influenciadores mirins

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica defendendo que menores de 16 anos não podem atuar como influenciadores digitais quando houver exploração econômica da imagem, como monetização de perfis, publicidade e recebimento de patrocínios.
Segundo o órgão, esse tipo de atividade deve ser considerado trabalho infantil, sendo permitido apenas em casos de atividades artísticas devidamente autorizadas pela Justiça, com regras específicas definidas por alvará judicial.
A orientação ocorre em meio à regulamentação do chamado ECA Digital, que estabelece novas diretrizes para a atuação de crianças e adolescentes no ambiente online e está em discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo para adequação de perfis monetizados de influenciadores mirins também entra na fase final neste mês.
O MPT argumenta que atividades como produção habitual de conteúdo, cumprimento de roteiros, campanhas publicitárias e monetização de redes sociais caracterizam relação de trabalho, mesmo quando realizadas em plataformas digitais.
O tema segue em análise no CNJ, que deve estabelecer critérios para concessão de autorizações judiciais em casos envolvendo participação de menores na internet.
Portal Paraíba
