Desembargador nega pedido de advogado que usou IA

O desembargador Onaldo Queiroga negou o pedido de tutela de urgência apresentado por um advogado que buscava suspender os efeitos de uma decisão da 5ª Vara Mista de Sousa. Na primeira instância, o profissional foi multado em R$ 32,8 mil, além de ter o caso comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba e ao Ministério Público da Paraíba para apuração dos fatos.
O advogado alegou que utilizou ferramentas de inteligência artificial apenas como apoio na elaboração de embargos de declaração e que, por um erro na exportação do arquivo, foram inseridos comandos ocultos no documento. Entre eles, havia uma instrução para que um sistema de IA ignorasse a imparcialidade e acolhesse integralmente os argumentos apresentados.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. Na decisão, destacou que o uso de inteligência artificial na atividade jurídica exige o cumprimento dos deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual, além da revisão integral dos conteúdos gerados antes de sua utilização.
Onaldo Queiroga também afirmou que a inserção deliberada de comandos ocultos para influenciar sistemas de inteligência artificial, prática conhecida como Invisible Prompt Injection, pode configurar uso inadequado da tecnologia e contrariar normas do Código de Processo Civil. Segundo o magistrado, a legalidade das multas será analisada no julgamento do mérito, enquanto o envio de informações à OAB-PB e ao Ministério Público representa apenas uma comunicação institucional, e não uma sanção.
Portal Paraíba
