Manual do Eleitor: saiba como vai funcionar a biometria nas Eleições
Os brasileiros voltarão às urnas no dia 4 de outubro de 2026 para escolher o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais alcance a maioria dos votos válidos, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Para ampliar a segurança do processo eleitoral, a Justiça Eleitoral utilizará a identificação biométrica em todas as seções eleitorais do país. A medida está prevista na Resolução TSE nº 23.759/2026 e integra a série Manual do Eleitor, elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para orientar os eleitores sobre as Eleições 2026.
Como será a identificação do eleitor
No dia da votação, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título, desde que a versão apresentada contenha fotografia.
Após a conferência dos dados pelos mesários, os eleitores que possuem biometria cadastrada serão orientados a posicionar o dedo no leitor biométrico da urna eletrônica.
Somente após a confirmação da impressão digital a urna será liberada para o registro dos votos. Segundo o TSE, essa etapa funciona como uma camada adicional de segurança para impedir que uma pessoa vote no lugar de outra.
Quem não cadastrou a biometria poderá votar
O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que nenhum eleitor será impedido de votar por não possuir biometria cadastrada.
Nesses casos, a identificação será realizada normalmente por meio da conferência dos documentos e das informações constantes no cadastro eleitoral. Após a votação, o eleitor será orientado a procurar a Justiça Eleitoral para realizar o cadastramento biométrico.
O que acontece se a biometria não for reconhecida
A eventual falha na leitura da impressão digital também não impedirá o exercício do voto.
Inicialmente, o eleitor poderá realizar até quatro tentativas de leitura biométrica. Caso o reconhecimento não ocorra, a mesa receptora fará uma nova conferência da identidade, solicitando, por exemplo, o ano de nascimento, que será comparado às informações do cadastro eleitoral.
Se os dados forem confirmados, a votação será liberada normalmente. O eleitor deverá assinar o caderno de votação ou registrar a impressão digital, caso não saiba ou não possa assinar, e será orientado a atualizar o cadastro biométrico após as eleições.
Biometria reforça a segurança das eleições
Utilizada pela Justiça Eleitoral desde 2008, a biometria é considerada uma das principais ferramentas para fortalecer a segurança e a confiabilidade do processo eleitoral.
A tecnologia impede que outra pessoa utilize o título eleitoral de um cidadão, já que a identidade é confirmada por meio das impressões digitais, além da apresentação de documento oficial com foto.
Segundo o TSE, mesmo quando houver dúvidas sobre a identidade do eleitor, a legislação prevê procedimentos complementares para assegurar que apenas o verdadeiro titular exerça o direito ao voto.
Quais dados são coletados
Durante o cadastramento biométrico, a Justiça Eleitoral registra:
- Fotografia no padrão internacional;
- Impressões digitais dos dez dedos, quando não houver impedimento físico;
- Assinatura digitalizada, quando aplicável.
Essas informações passam a integrar o cadastro eleitoral e são utilizadas exclusivamente para reforçar a identificação dos eleitores e aumentar a segurança das eleições.
Portal Arapuan

