TRE-SP multa Lula por propaganda antecipada e decisão cabe recurso

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é passível de recurso e foi tomada após representação apresentada pelo diretório paulista do partido Missão.
A ação questiona uma declaração feita por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na cidade de São Paulo, com transmissão pelo canal oficial do presidente no YouTube. Segundo o partido, o presidente teria pedido votos para Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo.
Na decisão, o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, entendeu que a manifestação “contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral”, caracterizando propaganda antecipada.
A defesa do presidente sustentou que a declaração teve caráter institucional e não possuía conteúdo eleitoral. Os advogados também afirmaram que não houve pedido explícito de voto.
Além de Lula, Simone Tebet e Marina Silva também foram incluídas na representação. No entanto, o magistrado concluiu que ambas não devem ser punidas, por não terem responsabilidade sobre a declaração feita pelo presidente.
A decisão do TRE-SP ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Agência Brasil
