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TRE-SP multa Lula por propaganda antecipada e decisão cabe recurso

TRE-SP multa Lula por propaganda antecipada e decisão cabe recurso

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é passível de recurso e foi tomada após representação apresentada pelo diretório paulista do partido Missão.

A ação questiona uma declaração feita por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na cidade de São Paulo, com transmissão pelo canal oficial do presidente no YouTube. Segundo o partido, o presidente teria pedido votos para Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo.

Na decisão, o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, entendeu que a manifestação “contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral”, caracterizando propaganda antecipada.

A defesa do presidente sustentou que a declaração teve caráter institucional e não possuía conteúdo eleitoral. Os advogados também afirmaram que não houve pedido explícito de voto.

Além de Lula, Simone Tebet e Marina Silva também foram incluídas na representação. No entanto, o magistrado concluiu que ambas não devem ser punidas, por não terem responsabilidade sobre a declaração feita pelo presidente.

A decisão do TRE-SP ainda pode ser contestada por meio de recurso.

 

Agência Brasil


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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