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Não votei em 2026: saiba como evitar pendências com o TSE

Não votei em 2026: saiba como evitar pendências com o TSE

Quem deixou de votar nas Eleições 2026 e não justificou a ausência no dia da votação ainda pode regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do e-Título ou do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em um cartório.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Quem não compareceu às urnas deve apresentar uma justificativa para cada turno em que faltou ou quitar a multa correspondente, caso a ausência não seja justificada.

Os prazos para apresentar a justificativa são 3 de dezembro de 2026, para quem faltou ao primeiro turno, e 8 de janeiro de 2027, para quem não votou no segundo turno.

Como justificar a ausência depois da eleição?

A justificativa pode ser apresentada por três canais:

  • Aplicativo e-Título, disponível para celulares;
  • Autoatendimento Eleitoral, no portal da Justiça Eleitoral;
  • Cartório eleitoral, com o preenchimento do requerimento de justificativa.

Diferentemente da justificativa apresentada no dia da votação, o pedido feito depois da eleição exige documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela autoridade judiciária responsável pelo título.

Se o eleitor deixou de votar nos dois turnos, deverá apresentar um pedido para cada ausência, respeitando os prazos correspondentes.

O que acontece se eu não votar nem justificar?

Quem não vota, não apresenta justificativa aceita e não paga a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, podem ocorrer restrições previstas no Código Eleitoral.

Entre as consequências estão:

  • Impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade, ressalvadas as exceções legais;
  • Impossibilidade de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público;
  • Impedimento para participar de concorrências públicas;
  • Restrições para receber remuneração de emprego ou função pública nos casos previstos em lei;
  • Impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral;
  • Restrições para obter documentos em repartições diplomáticas;
  • Impedimento para praticar atos que exijam quitação eleitoral ou regularidade em relação ao serviço militar ou ao Imposto de Renda, conforme a legislação aplicável.

A inscrição eleitoral também pode ser cancelada quando a pessoa deixa de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar as ausências ou quitar as multas correspondentes.

Como consultar a situação do título?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o serviço de Autoatendimento Eleitoral, que permite consultar a situação do título e verificar se há pendências.

Para fazer a consulta:

  1. Acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  2. Entre na área de Autoatendimento Eleitoral.
  3. Selecione a opção de consulta da situação do título.
  4. Preencha os dados solicitados e confira as informações apresentadas.

Caso seja identificada alguma pendência, o próprio sistema permite consultar os procedimentos disponíveis para regularização.

Como regularizar o título cancelado?

Se o título estiver cancelado, o eleitor pode solicitar a regularização pela internet ou procurar um cartório eleitoral.

Pelo Autoatendimento Eleitoral, o procedimento é o seguinte:

  1. Acesse o serviço no portal da Justiça Eleitoral.
  2. Entre na área Título Eleitoral.
  3. Selecione a opção para regularizar título cancelado.
  4. Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.
  5. Quite eventuais débitos pendentes.
  6. Anote o número do protocolo e acompanhe o pedido na opção de consulta de solicitações.

O eleitor também pode procurar um cartório eleitoral. Conforme a situação, podem ser solicitados documento oficial com foto, título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação e de justificativa, além de comprovante de pagamento da multa ou de dispensa do recolhimento.

Qual é o valor da multa por não votar?

A ausência não justificada pode gerar multa por turno. Segundo as informações divulgadas pela Justiça Eleitoral, o valor pode chegar a R$ 3,51 por turno, conforme o cálculo previsto nas regras eleitorais.

O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. As opções incluem boleto, Pix e cartão de crédito, conforme a disponibilidade do serviço.

Após a confirmação do pagamento, a quitação é registrada no sistema. Quem não tiver condições financeiras de pagar pode declarar a impossibilidade de recolhimento. Nesse caso, a autoridade judicial avaliará o pedido de dispensa.

Em quais situações o título pode ser suspenso?

Além das pendências relacionadas à ausência nas urnas, a inscrição eleitoral pode ser suspensa em situações previstas em lei, como:

  • Prestação do serviço militar obrigatório;
  • Condenação criminal definitiva;
  • Condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado;
  • Recusa ao cumprimento de obrigação legal ou à prestação alternativa.

Nesses casos, a regularização depende da apresentação de documentos que comprovem a recuperação dos direitos políticos ou o encerramento da causa da suspensão. A documentação necessária varia conforme a situação.

As orientações completas estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral.

 

Agência Brasil

Assembleia PB

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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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