Período que restringe prisão de eleitores termina nesta terça
Termina nesta terça-feira (27) o período em que eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas em lei, após o segundo turno das Eleições 2026, realizado no domingo (25). A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
A legislação estabelece que nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor.
O objetivo é evitar que prisões ou detenções impeçam o exercício do direito ao voto.
Contudo, a legislação aponta que durante esse período, a prisão ou detenção é permitida em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Caso ocorra uma prisão nesse intervalo, a pessoa detida deverá ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da medida.
MaisPB





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