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Período que restringe prisão de eleitores termina nesta terça

Período que restringe prisão de eleitores termina nesta terça

Termina nesta terça-feira (27) o período em que eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas em lei, após o segundo turno das Eleições 2026, realizado no domingo (25). A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

A legislação estabelece que nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor.

O objetivo é evitar que prisões ou detenções impeçam o exercício do direito ao voto.

Contudo, a legislação aponta que durante esse período, a prisão ou detenção é permitida em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Caso ocorra uma prisão nesse intervalo, a pessoa detida deverá ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da medida.

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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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