Acerto de contas com o ‘Leão’ começa nesta quarta-feira

Acerto de contas com o ‘Leão’ começa nesta quarta-feira

Brasil
Joaquim
12 de março de 2023
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Começa na próxima quarta-feira (dia 15) a corrida dos contribuintes para prestação de contas ao Leão. Desta vez, a temporada de envio das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023 (ano-base 2022) terá início um pouco mais tarde, porque a Receita Federal decidiu abrir o prazo somente depois que o programa de ajuste anual estiver apto a importar os formulários pré-preenchidos, o que vai acontecer somente nesta semana. Outra novidade deste ano é que o prazo de entrega dos formulários agora vai até 31 de maio, e não mais o fim de abril, como de costume.

Aqueles que entregarem logo a declaração, sem pendências ou inconsistências — veja ao lado quem precisa fazer o acerto de contas neste ano —, terão mais chance de receber logo a restituição, caso tenham direito à devolução de imposto. Mas, se perderem o prazo de envio, terão que pagar multa de R$ 165,74, no mínimo. O valor máximo equivale a 20% do IR devido.

Para 2023, a estimativa do Fisco é de receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações. No ano passado, foram enviadas 36,3 milhões. A razão principal dessa expectativa de aumento é a falta de atualização da tabela de IR. Sem essa correção, mais pessoas passam a pagar Imposto de Renda a cada ano. Ou seja, por conta de um reajuste salarial anual, um trabalhador que antes era isento pode passar a recolher, após superar o rendimento mensal de R$ 1.903,68, que lhe garantia a isenção.

Uma das novidades anunciadas pela Receita Federal é a possibilidade de preencher o formulário em diferentes dispositivos, sem perder os dados. Será permitido, por exemplo, começar a declaração no celular e terminá-la de forma on-line ou no programa instalado no computador.

Rendimentos autônomos

Na hora do preenchimento, no caso de rendimentos recebidos de pessoas físicas, devem ser declarados aluguel, pensão e, no caso de trabalhadores autônomos, seus recebimentos. Se esse é o seu caso e você teve ganho, em 2022, superior a R$ 1.903,98 por mês, não se esqueça de preencher o carnê-leão do ano passado e, se quiser usar a declaração pré-preenchida, só puxe os dados depois disso. Vale lembrar que o IR de trabalhadores autônomos deve ser pago mensalmente.

Em caso de restituição a receber, será possível ter o valor de volta via Pix. Só será aceita, porém, a chave cadastrada com o CPF do contribuinte. Também será possível pagar o Darf — no caso de quem deve imposto — por meio desse pagamento instantâneo.

Declaração pré-preenchida

O programa para preencher a declaração está disponível para download desde o dia 9. E aquele que desejar importar o documento pré-preenchido terá que acessar o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), seja pelo programa instalado no computador, seja pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (para celulares e tablets).

Quem fizer a declaração pré-preenchida ou escolher receber a devolução de IR via Pix poderão ter a restituição já no primeiro lote. Será preciso, no entanto, entregar a prestação de contas até 10 de maio.

Vale dizer que, para ter acesso aos serviços virtuais do e-CAC, é preciso ter conta com nível prata ou ouro no portal Gov.br. Apenas assim será possível acessar os formulários de anos anteriores.

Neste tipo de declaração, as principais fichas vêm preenchidas, o que facilita a vida de que utiliza principalmente o formulário completo.

Ao importar o documento, o sistema puxa os dados salariais, como nome e cadastro da empresa empregadora, e atualiza os valores segundo o novo informe de rendimentos. Bens e dívidas também são alimentados diretamente. Ainda são informados automaticamente dados de aquisição imobiliária, assim como saldos de contas e fundos de investimentos novos e já declarados. Mas o contribuinte deve verificar todos os dados e fazer alterações, inclusões e exclusões, se necessário.

É possível aumentar minha restituição?

Muitas pessoas preferem deixar para entregar a declaração de IR bem perto do fim do prazo. Em caso de restituição, acabam tendo a devolução liberada no último lote. Mas, como o valor vem corrigido pela taxa Selic (acumulada entre o mês seguinte ao da entrega da declaração e o mês do pagamento, acrescida de 1%), o imposto a restituir acaba tendo um rendimento acima de outras aplicações financeiras.

A inclusão de gastos com saúde (ilimitados) e educação (dedução de R$ 3.561,50) — desde que devidamente comprovados por notas fiscais e recibos — ajudam a aumentar a restituição.

O mesmo ocorre com a dedução de R$ 2.275,08 por dependente. Vale destacar, porém, que no caso de um casal em que os dois contribuintes fazem declarações de IR, a inclusão do dependente deve ser feita por apenas um deles.

O pagamento de pensão alimentícia também pode elevar a restituição. Se o pagamento for determinado pela Justiça ou mesmo homologado em comum acordo por escritura pública, a conta pode ser deduzida do IR, gerando uma devolução maior.

As doações incentivadas feitas a fundos para crianças e adolescentes ou idosos também entram para o cálculo das deduções. Ao fazer isso, a pessoa deixa de pagar imposto ou recebe o dinheiro de volta em caso de restituição.

Profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) também podem lançar gastos com luz, telefone e até o aluguel do local de trabalho para dedução.

Como baixar o programa

O contribuinte deve entrar no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e clicar em “Imposto de Renda”. Depois, no lado direito da tela, tem que acessar “Baixar o programa do Imposto de Renda” — a opção aparece debaixo do tópico “Serviços”.

O contribuinte poderá baixar o programa no sistema Windows clicando na tarja verde ou escolher entre quatro opções: MacOS, Linux, Win32 ou Multiplataforma. Basta escolher a que funciona no seu computador.

A declaração também pode ser preenchida de forma on-line, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Confira as principais dúvidas dos contribuintes

Não atingi o limite de ganho anual de R$ 28.559,70 em 2022. Mas descontei IR em alguns meses do ano passado. Devo fazer a declaração em 2023?

As empresas descontam todo mês o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando o salário supera o teto de isenção (R$ 1.903,98). Porém, o empregado pode ter um rendimento acima da faixa de isenção apenas em determinados meses, quando acumula férias e 13º salário, por exemplo. Nestes casos, ele terá o IR retido naqueles meses específicos. Mas não necessariamente sua renda anual terá alcançado R$ 28.559,70 em 2022, uma das exigências para fazer a declaração de IR deste ano.

Assim, mesmo não sendo obrigada a declarar, a pessoa pode fazer o acerto para ter esse valor descontado de volta. Outro exemplo é quando o empregado tinha salário acima da faixa da isenção, mas perdeu o emprego durante o ano e não chegou a ter rendimento total de R$ 28.559,70 em 2022. Neste caso, o desconto feito nos meses em que ganhava mais será devolvido.

Quais são as deduções possíveis?

A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia e livro-caixa. Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como as doações para fundos de crianças e adolescentes ou de idosos. Mas é importante que toda despesa informada na declaração esteja amparada por documentos (recibo, nota fiscal etc.) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço quanto de quem o prestou.

O que posso deduzir em relação a educação?

São dedutíveis os gastos com educação do contribuinte ou dos dependentes referentes a: educação infantil (creche e pré-escola de crianças de até 5 anos); nível fundamental; ensino médio; educação superior (graduação e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização); e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Não se pode deduzir cursos de idiomas, artes, aulas de dança, atividades esportivas e culturais, tampouco despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de notebook, tablet e computador. Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do IR considerará como dedutível apenas o limite por pessoa.

O que posso deduzir de gastos com saúde?

Todo pagamento por procedimento médico, feito em estabelecimento médico, por profissional médico pode ser usado para dedução.

Posso deduzir gasto com previdência privada?

O pagamento de plano de previdência privada ou complementar pode ser deduzido até o limite de 12% do rendimento tributável. Mas atenção: a despesa com PGBL é dedutível; o gasto com VGBL, não.

Posso deduzir gastos com aluguel, advogado, prestação da casa própria e juros de financiamento?

Não. Não há previsão legal para essas deduções, mas profissionais autônomos que escrituram livro-caixa podem abater dos rendimentos recebidos as despesas consideradas essenciais às suas atividades, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros. Honorários advocatícios podem ser abatidos dos rendimentos tributáveis decorrentes de ações judiciais.

Qual é a dedução por dependente?

É possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que este tenha CPF e que sejam incluídos rendimentos, pagamentos e bens em nome dele. Para o cálculo da idade deve ser considerado se o dependente atingiu a idade limite no ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, em 2022, completou 25, ainda assim ele poderá ser considerado dependente na declaração deste ano.

Quem pode ser dependente?

Podem ser dependentes: cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho(a) ou enteado(a) até 21 anos ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos; filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Recebo pensão alimentícia para meus filhos. Como devo declarar isso?

O filho é o beneficiário (alimentando). Se fizer declaração própria, ele deverá declarar a pensão alimentícia recebida. Mas, se constar como dependente da declaração do contribuinte, este deverá incluir a pensão alimentícia recebida pelo dependente. A Receita Federal alterou o programa de IR 2023 e passou a reconhecer oficialmente que os valores recebidos como pensão alimentícia são isentos. O Fisco segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que os valores recebidos como pensão alimentícia não constituem “acréscimo patrimonial”. Ou seja, a incidência do imposto resultaria em bitributação. Com essa alteração, os valores declarados antes como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” agora devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Haverá uma linha específica para isso.

Como criar a conta no portal Gov.br e obter o selo ouro ou prata para ter a declaração pré-preenchida?

Para iniciar a declaração, é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança. O contribuinte pode criar essa conta pelo aplicativo ou pelo site gov.br. Se estiver no aplicativo, clique no botão “Entrar com gov.br”. Se estiver no site, clique no botão “Criar conta gov.br”. Em seguida, digite seu CPF e siga as orientações.

Escolha como você prefere receber a habilitação do cadastro: por e-mail ou SMS. Após receber a mensagem, é preciso clicar no link enviado para a ativação da conta. O último passo é informar novamente o CPF e escolher uma senha. Clique em “Criar senha” e pronto.

Devo declarar saques de FGTS?

A necessidade de prestar contas ao Leão se aplica a qualquer modalidade de saque do Fundo de Garantia, seja rescisão de contrato, uso para compra de imóvel, retirada por ocasião da aposentadoria, por motivo de doença, saque-aniversário, antecipação de saque-aniversário via empréstimo bancário ou saque extraordinário de até R$ 1 mil liberado em 2022. Essa quantia não altera a base de cálculo do IR, uma vez que se trata de rendimento isento. Portanto, o valor deve ser declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Devo atualizar os valores dos meus bens?

Bens adquiridos após 31/12/1995 devem ser declarados pelo seu valor de aquisição (sem correção), mesmo que estejam valendo mais ou menos.

E se eu tiver imposto a pagar? O que acontece?

Todo contribuinte que tenha imposto a pagar pode solicitar junto à Receita Federal o parcelamento do valor devido. O valor total deve ser superior a R$ 100, e cada parcela não pode ser menor do que R$ 50. O parcelamento pode ser em até oito quotas. A primeira parcela não é acrescida de juros, mas a partir da segunda haverá incidência de 1% em cima do valor da primeira quota. Da terceira em diante, além do juro de 1% sobre o mês anterior, será acrescida a variação mensal da taxa Selic. O parcelamento é automático e pode ser debitado da conta do contribuinte numa instituição financeira conveniada à Receita Federal. É importante que a pessoa preencha os dados corretamente na aba “Informações bancárias”.

Se houver atrasos no pagamento, o valor do tributo estará sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitando-se a 20% sobre o valor da parcela.

Preciso informar o número do recibo da declaração anterior?

Na entrega de declaração original (a primeira entregue no ano), o número do recibo do formulário anterior é opcional. Na entrega de declaração retificadora (para corrigir a anterior do mesmo ano), o número do recibo é obrigatório. O número pode ser obtido pelo programa utilizado para o envio, pelo app ou pelo e-CAC.

Que doenças dão direito a isenção de IR?

A isenção por moléstia grave alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Os rendimentos do trabalho (assalariado e não assalariado) continuam sendo tributados. São consideradas doenças graves para fins de isenção de IR: tuberculose ativa; alienação mental; Alzheimer (se comprovada alienação mental); esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira (inclusive monocular); hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids); hepatopatia grave; fibrose cística (mucoviscidose); e síndrome da Talidomida.

Como declarar aluguel?

O recebimento de aluguel de imóvel é uma renda tributável e, portanto, deve ser declarado. Se o inquilino for uma empresa ou os pagamentos forem creditados por uma administradora, os valores recebidos devem entrar na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, a mesma em que se coloca o salário. Mas se o locador for uma pessoa física, o processo muda: a quantia precisa ser declarada na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Se o aluguel for superior a R$ 1.903,98, o senhorio deve recolher mensalmente o imposto via carnê-leão. Os dados podem ser importados para o programa do IR.

Tenho mais de 65 anos. Como declarar aposentadoria?

Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos até o montante de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano (considerando o 13º salário), devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Não sofrem incidência de IR. Já o valor que eventualmente exceder esse limite de R$ 24.751,74 deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O que pode levar o contribuinte a cair na malha fina?

Muitos contribuintes se esquecem de declarar o aluguel recebido. Gastos como curso de idiomas, aulas de balé ou escolinha de futebol não são dedutíveis, assim como despesas com material escolar e transporte. É comum parentes serem dependentes em um plano de saúde, mas declararem IR separadamente. Os gastos com saúde acompanham o CPF do beneficiário. Ou seja, ainda que o marido seja dependente da mulher no plano que a empresa dela oferece, ele é quem tem direito ao abatimento. A única possibilidade de incluir os gastos do marido seria se ele fosse dependente na declaração da mulher.

Despesas com melhorias em casas e apartamentos podem ser adicionadas ao valor do imóvel, desde que o dono tenha as notas fiscais. Recibos simples não são válidos. Aumentar o valor de um imóvel sem comprovação é incorreto. A fiscalização costuma ser no momento de venda. Desse modo, as notas podem ser exigidas até cinco anos após a transação.

Pais e mães só podem ser incluídos como dependentes caso tenham tido rendimento inferior a R$ 28.559,70 em 2022. Se o rendimento, fruto de pensão, aposentadoria ou aluguel tiver sido maior do que esse limite, o dependente é obrigado a fazer a própria declaração.

Pais que incluem filhos como dependentes devem se atentar se eles têm algum tipo de renda. Esses valores devem entrar como rendimentos tributáveis.

Como sair da malha fina?

O contribuinte que cair na malha fina pode corrigir erros ou inconsistências com a apresentação de uma declaração retificadora. O status da primeira declaração pode ser verificado no site, no aplicativo ou no e-CAC.

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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