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Cármen Lúcia determina que CPI da Covid mantenha sigilo sobre dados de Ricardo Barros

Cármen Lúcia determina que CPI da Covid mantenha sigilo sobre dados de Ricardo Barros

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que apenas o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), tenha acesso aos dados do deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara.

Segundo a decisão, acesso a outros senadores membros da comissão só deverá ser concedido “mediante requerimento formal e com motivação idônea”.

O pedido foi feito por Barros ao STF alegando vazamento de dados pela CPI. A ministra negou abertura de inquérito para apurar o suposto vazamento.

No dia 23, a ministra já havia negado pedido para suspender as quebras de sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático de Barros determinadas pela CPI da Covid. A defesa, então, pediu a reconsideração da decisão informando sobre o suposto vazamento. Em resposta ao STF, a CPI negou a hipótese.

O requerimento para a quebra foi aprovado pelos senadores no último dia 3. A defesa apontou o que considera ilegalidades na aprovação das medidas e sustentou que não cabe à comissão quebrar a restrição de acesso a dados de um parlamentar.

A ministra considerou que interesses particulares não podem se sobrepor a “razões de relevante interesse público”. E que a adoção de medidas que restringem direitos podem ser justificadas pelo interesse público, desde que elas sejam legítimas e respeitem os direitos individuais.

 

 

G1

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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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