
Codificados provocaram rejeição de contas de 2019 e Governo irá recorrer, diz Fábio Andrade

O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, afirmou hoje que o TCE emitiu parecer desfavorável as contas de 2019 do Governo da Paraíba por um único fato: a existência de prestadores de serviço na saúde do Estado, que o tribunal chama de codificados. “Com isso, o TCE entendeu que o pagamento a esses servidores não pode ser computado para o índice constitucional de gastos com a saúde. Ao fazer essa exclusão o TCE rebaixou o índice da Saúde de 12,22 para 9,74% e emitiu parecer prévio pela rejeição das contas”, complementou.
O procurador-geral do Estado explicou que a lei complementar 141/2012, em seu artigo 3°, inciso X, afirma categoricamente que os gastos com pessoal ativo da saúde devem ser computados para fins do índice constitucional. “Logo, se os gastos foram feitos e comprovados ao TCE jamais poderia ocorrer essa exclusão. Valendo destacar que os pagamentos de servidores codificados, assim como com as organizações sociais contratadas pelo Estado na área de saúde, não poderiam ser excluídos dos limites constitucionais, conforme consta no relatório técnico da Auditoria e Parecer do Ministério Público”, enfatizou.
No tocante à educação, ao contrário do que vem sendo noticiado, o procurador informou que o índice foi atingido na medida em que os gastos da UEPB foram considerados, elevando pra 25,39 % os investimentos com a educação.
Wscom