Declaração anual do MEI: entenda como regularizar a situação após o fim do prazo

O prazo de envio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) encerrou no dia 31 de maio, mesmo assim ainda é possível regularizar a situação e apresentar os dados de rendimento financeiro à Receita Federal do Brasil. Para evitar a cobrança de multas maiores e outros problemas com o CNPJ, o Sebrae/PB orienta a transmissão das informações o quanto antes.
De acordo com a analista técnica do Sebrae/PB, Socorro Oliveira, o procedimento de regularização é simples e pode ser feito pelos microempreendedores individuais pela internet. Neste caso, o acesso é feito pelo Portal do Empreendedor, disponível pelo link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento.
“O documento da declaração consiste na apresentação do faturamento financeiro da atividade econômica durante o seu último período anual. É uma ação simples, mas que precisa ser feita porque se trata de uma obrigação legal, mesmo que cumprida apenas depois do fim do prazo”, explica.
O envio da declaração fora do prazo gera uma multa mínima de R$ 50 ou de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados. “O quanto antes acontecer o processo de regularização, menor será o impacto financeiro para o empreendedor”, complementa Socorro Oliveira.
Além de manter o CNPJ ativo, o microempreendedor individual garante outros benefícios como o acesso aos direitos da previdência social, aos benefícios tributários, aos serviços de emissão de nota fiscal, bem como maior facilidade na abertura de contas bancárias e na obtenção de crédito junto às instituições financeiras.
Como regularizar?
Ao acessar o Portal do Empreendedor, busque na página a área da declaração anual. Em seguida, informe o CNPJ e selecione o ano-calendário correspondente para preencher os dados de faturamento da empresa, separando as receitas de comércio, indústria ou prestação de serviços.
Depois de revisar as informações, o MEI deve transmitir a declaração e salvar o recibo de entrega, que serve como comprovante. O documento pode ser solicitado em futuras consultas ou processos de regularização. Em situações de dificuldades, o Sebrae destaca ainda que o empreendedor pode buscar auxílio profissional na Sala do Empreendedor da sua cidade.
Assessoria
