Em Piancó, Defensoria pede redução de jornada de trabalho para mãe de menina com transtornos mentais

Em Piancó, Defensoria pede redução de jornada de trabalho para mãe de menina com transtornos mentais

Destaque Vale
Joaquim
13 de setembro de 2023
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A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) elaborou um requerimento direcionado à Secretaria de Educação do Município de Piancó para garantir a redução da carga horária de uma servidora municipal, mãe de uma menina com transtornos mentais. A assistida havia solicitado o benefício anteriormente, porém teve o pedido negado.

No documento, a defensora pública Raissa Palitot, coordenadora do Núcleo Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) ressaltou que a menina sofre de transtorno bipolar e esquizofrenia, necessitando dos cuidados da mãe, e solicitou a redução de 50% da jornada de trabalho da servidora, assim como a dispensa da compensação da jornada e a irredutibilidade de vencimentos.

Em sua argumentação, ela destacou os direitos relacionados às pessoas com deficiência, o combate à discriminação contra a mulher e a Lei Estadual nº 8.996/2009, que garante o direito às mães que possuem filhos portadores de deficiência a redução de jornada, desde que apresentados o laudo médico e consequentemente, o diagnóstico da condição.

“É importante frisar que a menina foi diagnosticada com transtorno bipolar e esquizofrenia, necessitando de tratamento psicoterápico, psiquiátrico, físico e estimulação neurocognitiva para uma melhor condição de vida e bem estar. Em razão disso, a mãe requereu, administrativamente, a redução de jornada, como lhe é de direito, entretanto o pedido foi negado. A despeito da negativa, a requerente reitera o mesmo pedido, a fim de tentar solucionar extrajudicialmente a questão”, destacou a defensora pública.

A Defensoria ainda alegou que a servidora é a principal cuidadora da menina e recebe uma sobrecarga desproporcional nas funções exercidas nos cuidados com a filha e na jornada de trabalho, o que já lhe ocasionou inclusive uma depressão. Por esse motivo, a mulher deveria ter a carga horária reduzida para cuidar da filha.

“Com efeito, a redução de jornada no presente caso encontra respaldo normativo na Constituição da República, em especial, na dignidade humana, igualdade substancial, direito à saúde e não discriminação das mulheres, que são as maiores responsáveis pela economia do cuidado, exercendo o trabalho (muitas vezes, não remunerado – como é o caso) do cuidado, segundo dados do IPEA. Não obstante, no Estado da Paraíba, a Lei Estadual n° 8.996/2009, dispõe expressamente que é direito das servidoras estaduais a redução de 50% da jornada, independente de compensação de jornada”, explicou.

“A condição especial de trabalho para a requerente não pode e jamais deve ser lida como um privilégio, mas sim compreendida como um direito”, completou Raissa.

RESPOSTA
–  A Secretaria Municipal de Educação de Piancó ainda não respondeu à solicitação da Defensoria Pública da Paraíba.

 

 

Assessoria

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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