Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode no dia da votação
Cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas no dia 4 de outubro para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e presidente da República.
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, os eleitores devem ficar atentos às regras para o momento da votação, incluindo documentos aceitos, uso de aparelhos eletrônicos e manifestações políticas.
Confira as principais orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da eleição.
Eleitor pode levar colinha para a cabine?
Sim. O eleitor pode levar uma colinha em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação.
A medida ajuda a evitar esquecimentos e também permite que o eleitor não precise utilizar o celular no momento do voto.
Celular é permitido na cabine de votação?
Não. É proibido utilizar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto dentro da cabine.
Quem estiver portando algum desses aparelhos deverá deixá-lo com os mesários antes de votar.
A regra busca preservar o sigilo do voto e evitar situações de coação ou compra de votos mediante comprovação por foto ou vídeo.

É permitido usar camiseta, adesivo ou bandeira?
Sim. O eleitor pode utilizar broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
No entanto, não são permitidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento.
A chamada boca de urna também é proibida.
Qual é a ordem de votação na urna?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. A sequência será:
- Deputado federal — quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
- Senador — primeira vaga — três dígitos;
- Senador — segunda vaga — três dígitos;
- Governador — dois dígitos;
- Presidente da República — dois dígitos.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim. A legislação garante ao cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para votar.
O eleitor não deve sofrer desconto no salário em razão desse período utilizado para exercer o voto.

Quem tem prioridade na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.
Além disso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito de entrar na cabine acompanhadas.
O acompanhante pode ser uma pessoa escolhida livremente pelo eleitor para auxiliá-lo durante a votação.
Quais documentos são aceitos para votar?
Para votar, o eleitor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos documentos de identificação, inclusive em formato digital:
- e-Título;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.



