Homem acusado de perseguir e ameaçar ex-companheira pelas redes sociais tem recurso negado e pena mantida
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de T. L. A a uma pena de um ano, 9 meses e 12 dias de reclusão, além de 9 meses e 18 dias de detenção pelas práticas dos crimes tipificados no artigo 147-A, §1°, II do Código Penal (perseguição contra mulher) e artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 (descumprimento de medidas protetivas). Ele é acusado de perseguir e ameaçar sua ex-namorada pelas redes sociais. A Apelação Criminal nº 0804246-41.2022.8.15.0131 teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Consta nos autos que a vítima e o denunciado viveram em união estável por cerca de um ano. No entanto, terminaram a relação em decorrência de episódios de violência doméstica, motivo que levou inclusive à fixação de medidas protetivas de urgência. Contudo, em diversos dias do mês de outubro de 2022 o réu buscou contato com a ofendida por meio de ligações e nas redes sociais, perseguindo-a e ameaçando a sua integridade psicológica, além de perturbar a esfera de liberdade e privacidade da vítima.
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