Justiça declara inconstitucionais leis que criam cargos públicos em município paraibano

Justiça declara inconstitucionais leis que criam cargos públicos em município paraibano

Paraíba
Joaquim
4 de agosto de 2022
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Em sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade declarando, por consequência, a inconstitucionalidade material das Leis Municipais de Itatuba que instituíram cargos em comissão em desacordo com os preceitos dos artigos 10 e 30, inciso II, VII e XXV, da Constituição do Estado da Paraíba. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.

“Como se vê, o Município de Itatuba editou legislação que abordou de forma genérica a previsão de criação dos cargos de Secretário Adjunto de Saúde, Diretor e Assessor de Apoio a Saúde, sem especificar as atribuições de cada cargo”, afirmou a relatora em seu voto, acrescentando que a investidura em cargo ou admissão em emprego da Administração Pública, em regra, depende de concurso público. “Excepcionalmente, admite-se nomeação para os cargos em comissão e de confiança, desde que em atribuições de direção, chefia e assessoramento, guardem relação de confiança entre nomeante e nomeado”, pontuou.

De acordo com a relatora, para que seja revestida de constitucionalidade, a criação de cargos de natureza comissionada requer expresso elenco de suas atribuições, dos quais seja possível visualizar o exercício de função de chefia, direção ou assessoramento, não servindo para o respectivo enquadramento a mera indicação do nome do cargo.

“Diante desse contexto, entendo não se adequarem às hipóteses constitucionais autorizadoras à forma de provimento comissionada os cargos (à exceção daquele de Secretário Municipal Adjunto) criados pelas Leis Municipais de Itatuba de nºs. 376/13, 404/15, 433/16 e 451/17, tendo em vista que não existe a mínima descrição legal das respectivas atribuições, não servindo à observância constitucional a mera indicação da nomenclatura”, destacou a desembargadora.

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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