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Justiça Eleitoral cassa prefeito eleito de Pedra Branca

Justiça Eleitoral cassa prefeito eleito de Pedra Branca

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba  (TRE/PB) na pessoa do Juiz Eleitoral da 42ª Zona Osmar Caetano Xavie acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral e manteve a cassação do prefeito de eleito de Pedra Branca, Allison Victo Bastos de  Sousa, conhecido como Bastinho, por compra de votos nas Eleições 2024. Ao acolher parcialmente recurso do MP Eleitoral, o Tribunal também declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Bastinho, por abuso de poder econômico e multa de 10 mil reais . Com isso, o político fica impedido de se candidatar até 2032.

A justiça eleitoral atendeu ao pedido da coligação “governar para todos”, a coligação tinha Marcos Nazário como candidato a prefeito e Jurandy Bandeira como vice-prefeito. A AIJE que deu origem a cassação do registro/diplomação do candidato eleito foi defendida pelo advogado Ernane Gomes Junior.

O acórdão foi proferido na última semana. O político eleito nas últimas eleições municipais para o comando do Executivo local foi condenado por oferecer, dinheiro em espécie como mostra vídeos, em troca de votos, com o intuito de beneficiar sua candidatura. Em razão da indivisibilidade da chapa majoritária, o vice-prefeito, embora não tenha participado diretamente da prática irregular, também acabou sendo cassado.

Os fatos são graves e estão demonstrados, de forma clara e inequívoca, nos autos através de vídeos, auto de apresentação e apreensão e, ainda, por meio de prova oral produzida sob o crivo do contraditório judicial.

Além disso, esses mesmos instrumentos probatórios evidenciam a gravidade das circunstâncias que os atos abusivos ocorreram.

De fato, o depoimento dos declarantes, Sra. Edilânia Pereira Oliveira Rodrigues e Sr. José Rodrigues dos Santos, são harmônicos e coerentes entre si no sentido de que os representados os aliciaram em busca de obter seus votos e, através do segundo representado e de interposta pessoa descrita sob a alcunha de “Jacaré”, insistiram em visitá-los, após as 20 horas, no dia 27 de setembro de 2024.

Conforme depoimento dos declarantes, os representados, acompanhados de uma comitiva de simpatizantes, foram até a residência do casal no mencionado dia e horário, conforme comprovado no vídeo juntado ao ID 123050973, oportunidade em que entregaram a eles a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo R$ 1.500,00 financiados pelo primeiro representado e R$ 500,00 pelo segundo representado. No vídeo de ID 123050973 é evidente o momento em que a quantia em dinheiro é entregue, por um dos representados do lado de fora da residência, ao Sr. José Rodrigues dos Santos, na porta de entrada da sua residência, que, por sua vez, entrega os valores à Sra.  Edilânia Pereira Oliveira Rodrigues que se encontrava no interior da casa.

Ainda, no vídeo de ID 123050969, realizado logo em seguida à entrega dos valores, e em ambiente público (calçada da residência dos aliciados), está evidente que a finalidade da entrega dos valores era a compra de votos, haja vista que se exigiu (e se aperfeiçoou) a mudança da propaganda eleitoral (fotos) na faixada da casa.

Registre-se que a quantia integral entregue pelos representados no ato abusivo foi devidamente apreendida, conforme auto de apreensão e apresentação constante.

Está claro, através desses depoimentos e vídeos, que os representados usaram de recursos patrimoniais para aliciar eleitores durante o processo eleitoral municipal, comprometendo a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito, estando preenchidos os pressupostos para configuração do abuso do poder econômico. Nos termos da jurisprudência do TSE, o abuso do poder econômico.

Para a justiça  Regional Eleitoral da Paraíba , o ilícito praticado comprometeu a lisura da disputa no município, visto que a chapa vencedora foi eleita.

No acórdão, o Tribunal manteve a sentença da primeira instância, na parte que havia reconhecido a prática de captação ilícita de sufrágio (voto) e o abuso de poder econômico pelo prefeito eleito. Em razão das irregularidades, Bastinho também terá que pagar multa de aproximadamente R$10 mil.

 

 

Central Vale de Notícias


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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