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Justiça Federal cassa chapa do presidente do CRM-PB no Conselho Federal de Medicina

Justiça Federal cassa chapa do presidente do CRM-PB no Conselho Federal de Medicina

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a chapa responsável pela eleição do presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), Bruno Leandro de Souza, ao cargo de conselheiro federal. A decisão, proferida pela 21ª Vara Federal Cível, concluiu que a “Chapa 01 – A Gente Sabe Quem Faz” descumpriu normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na sentença, o TRF-1 apontou que houve infração às regras do CFM que regulamentam o processo eleitoral da autarquia. Conforme o entendimento judicial, ficou demonstrada a participação frequente de Bruno Leandro — à época presidente do CRM-PB e candidato — em atividades institucionais da entidade durante o período de restrição eleitoral, entre abril e agosto de 2024, com utilização da estrutura administrativa do conselho.

“A utilização do mailing institucional do CRM/PB para o envio de mensagens de cunho eleitoral e promocional em favor da Chapa 01 configura grave ofensa ao princípio da moralidade administrativa e da impessoalidade”, destaca a decisão.

A norma prevê que o emprego de bens, servidores ou serviços dos conselhos para fins eleitorais pode resultar na cassação do registro da chapa.

Apesar disso, a Comissão Nacional Eleitoral do CFM aplicou apenas a penalidade de suspensão das atividades de campanha por 18 dias. O magistrado, contudo, declarou a invalidação da eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para a escolha do conselheiro federal do Conselho Federal de Medicina pelo Estado da Paraíba, determinando as providências administrativas pertinentes, conforme as regras internas da autarquia.

Portal Paraíba


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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