“Laranja” e triangulação: decisão do TCE coloca contratos da Prefeitura de Nova Olinda sob análise do Ministério Público

O que começou como uma denúncia envolvendo supostos desvios de recursos públicos e irregularidades na manutenção da frota de Nova Olinda avançou no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e terminou com uma decisão que manda disponibilizar o processo ao Ministério Público Estadual diante de indícios de interposição fraudulenta de pessoa, o chamado “laranja”, e triangulação.
A 2ª Câmara do TCE-PB julgou parcialmente procedente a denúncia contra a Prefeitura de Nova Olinda, referente ao exercício de 2022, tendo como responsável indicado no processo o então prefeito Diogo Richelli Rosas.

A decisão foi tomada por unanimidade e consta do Acórdão AC2-TC 00845/26, no Processo TC nº 00809/24, durante sessão realizada em 18 de agosto de 2026. O extrato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 20 de agosto.
A decisão encerra uma etapa importante do processo depois de a Auditoria do Tribunal e o Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) analisarem documentos, defesas e as relações existentes entre pessoas citadas na denúncia.
Denúncia começou com suspeitas em serviços mecânicos e peças
Segundo os autos analisados pelo Blog do Clilson, a denúncia foi apresentada pelos vereadores Geudiano de Sousa e Rômulo Oliveira Teotônio, de Pedra Branca.
Eles levaram ao TCE suspeitas relacionadas à contratação de serviços mecânicos e aquisição de peças automotivas para veículos da Prefeitura de Nova Olinda, durante o exercício financeiro de 2022.
O próprio extrato da decisão registra que a denúncia tratava de “supostos desvios de recursos públicos e irregularidades” nessas contratações.
No centro da apuração aparece uma empresa registrada em nome de José Nogueira de Barros, apontada pelos denunciantes como possível empresa de fachada e que seria supostamente controlada e administrada por Marcos Nazário da Silva, identificado nos autos como vereador de Pedra Branca.
As acusações apresentadas pelos denunciantes não representam, isoladamente, comprovação de crime ou condenação dos envolvidos.
Inspeção e documentos colocaram despesas sob análise
Durante a instrução do processo, houve inspeção in loco em março de 2025. A Auditoria do TCE examinou notas fiscais, empenhos e comprovantes apresentados para justificar despesas com serviços mecânicos e peças.
Entre os problemas descritos no parecer do MPC estavam notas fiscais sem assinatura e identificação do servidor responsável pelo atesto e documentos referentes aos serviços sem composição individualizada dos valores cobrados.
As intervenções teriam sido apresentadas de maneira global, dificultando a identificação dos preços correspondentes a cada serviço.
A área técnica ponderou inicialmente que essas deficiências documentais, isoladamente, não permitiam concluir com segurança que os serviços deixaram de ser realizados ou que as peças não foram entregues e utilizadas.
O Ministério Público de Contas, porém, considerou as falhas relevantes, especialmente diante da ausência de identificação do responsável pelo atesto e da descrição genérica dos serviços.
Suspeita de “laranja” tornou-se ponto central
Outro eixo da investigação envolveu as relações apontadas pela fiscalização entre Marcos Nazário da Silva, José Nogueira de Barros e Damião Pereira de Lacerda.
As defesas contestaram as suspeitas.
Foi sustentado que Damião Pereira, por prestar serviços contábeis para empresas da região, utilizaria telefone e e-mail próprios nos cadastros de clientes. Também foi defendido que José Nogueira exerceria suas atividades de forma autônoma e que não existiria comprovação documental de que Marcos Nazário fosse controlador ou beneficiário oculto da empresa.
A Auditoria, segundo o parecer do MPC, considerou que os indícios não se limitavam ao compartilhamento de telefone ou e-mail. A análise teria considerado um conjunto de informações cadastrais, telefônicas e de localização relacionadas aos envolvidos.
Outro ponto levantado foi a ausência de elementos suficientes para demonstrar a autonomia operacional da empresa em aspectos como estrutura física, empregados e estoque.
MPC falou em possível “simulação subjetiva”
Ao analisar o conjunto das informações, o Ministério Público de Contas considerou que a questão não se restringia à possibilidade de um vereador contratar com prefeitura de outro município.
O ponto central, segundo o parecer, seria uma possível “simulação subjetiva por meio de pessoa interposta”.
Para o MPC, eventual utilização de pessoa interposta para ocultar os verdadeiros beneficiários de contratos, associada à aparente falta de autonomia operacional da empresa, poderia atingir princípios como probidade e moralidade administrativa.
O procurador Marcílio Toscano Franca Filho opinou, em parecer datado de 29 de maio de 2026, pela procedência parcial da denúncia e defendeu que o conteúdo fosse comunicado ao Ministério Público Estadual para adoção das providências consideradas cabíveis.
TCE julga denúncia parcialmente procedente
Agora, o extrato oficial da decisão mostra que o julgamento do TCE confirmou parte das conclusões levantadas durante a instrução.
Por unanimidade, os conselheiros da 2ª Câmara decidiram conhecer da denúncia, rejeitar as preliminares apresentadas pelas defesas e julgá-la parcialmente procedente.
O Tribunal também expediu recomendação à atual administração municipal para aperfeiçoar os procedimentos de liquidação, atesto e controle das despesas com manutenção da frota.
A determinação busca assegurar rastreabilidade e individualização dos itens nas notas fiscais, justamente um dos problemas documentais discutidos durante a apuração.
TCE manda disponibilizar processo ao Ministério Público
O ponto mais relevante da decisão, segundo análise do Blog do Clilson, está no encaminhamento dado pelo Tribunal aos indícios encontrados durante a apuração.
O TCE determinou expressamente a disponibilização dos autos ao Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria com atuação em Nova Olinda, para as providências que entender cabíveis.
O motivo aparece de maneira explícita no acórdão: “indícios de interposição fraudulenta de pessoa (‘laranja’) e triangulação”.
Com isso, uma suspeita que já havia sido destacada no parecer do Ministério Público de Contas passou a constar também como fundamento para uma determinação do próprio TCE-PB.
A medida não significa condenação criminal dos envolvidos. O Ministério Público Estadual poderá analisar o material recebido e decidir, dentro de suas atribuições, se existem elementos para adoção de outras providências.
Caso também poderá repercutir nas contas de 2023
A decisão não ficará restrita ao exercício de 2022.
O TCE determinou que uma cópia do julgamento seja juntada à prestação de contas de 2023 da Prefeitura de Nova Olinda, que tramita no Processo TC nº 02127/24, para subsidiar a análise de denúncia de mesma natureza referente àquele exercício.
Esse ponto ganha relevância porque o processo já registrava discussão sobre a existência de fatos semelhantes em outra apuração e eventual duplicidade de análise.
Defesa contestou suspeitas
Durante a tramitação, os citados exerceram o contraditório e apresentaram defesa, sustentando, entre outros argumentos, a autonomia da empresa e a inexistência de comprovação de que Marcos Nazário da Silva fosse seu controlador ou beneficiário oculto.
Apesar dessas manifestações, o TCE rejeitou as preliminares levantadas pelos defendentes e considerou a denúncia parcialmente procedente.
A decisão determinou ainda que denunciantes e autoridade denunciada sejam formalmente comunicados sobre o julgamento.
O Blog do Clilson ressalta que o julgamento do TCE ocorre na esfera do controle externo e não representa condenação criminal de Diogo Richelli Rosas, José Nogueira de Barros, Marcos Nazário da Silva ou dos demais citados.
