O presidente Lula assinou nesta terça-feira (11) o decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), responsável por regular o uso do vale-refeição e do vale-alimentação em todo o país. A medida busca ampliar a transparência, fortalecer a concorrência e garantir que o benefício seja usado exclusivamente para alimentação, impactando mais de 22 milhões de trabalhadores.
O novo decreto resulta de discussões iniciadas em 2023 entre os ministérios da Fazenda e do Trabalho. As alterações estabelecem regras mais claras para operadoras, empresas e estabelecimentos. Além disso, o texto impõe limites de taxas e prazos mais curtos para o repasse de valores.
Com essas medidas, o governo pretende equilibrar o sistema, reduzir custos e evitar distorções que encarecem os alimentos.
Cartões poderão ser usados em qualquer maquininha
Uma das principais novidades é a interoperabilidade entre bandeiras, que permitirá o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha de pagamento. A mudança deve entrar em vigor em até 360 dias e vai ampliar a rede de aceitação para trabalhadores e comércios.
Além disso, o decreto reduz o prazo máximo de repasse aos estabelecimentos para 15 dias corridos após a compra. Antes, o pagamento demorava cerca de 30 dias. Essa redução deve melhorar o fluxo de caixa e aumentar a previsibilidade financeira de restaurantes, padarias e mercados.
Limite de taxas e abertura de arranjos de pagamento
O texto define limites de taxas cobradas pelas operadoras. A taxa máxima de desconto (MDR) passa a ser de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. As empresas precisam se adequar às novas regras em até 90 dias.
Por outro lado, sistemas que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão abrir seus arranjos de pagamento em até 180 dias. Essa exigência amplia a concorrência e impede a concentração de mercado por poucas bandeiras.
Mais liberdade e segurança para os trabalhadores
Os trabalhadores passam a ter mais liberdade de escolha e segurança no uso dos benefícios. O novo decreto assegura o uso exclusivo para alimentação e proíbe despesas com serviços como academias, farmácias ou planos de saúde.
O valor do benefício será mantido integralmente, e a interoperabilidade entre bandeiras garantirá maior aceitação dos cartões em todo o país. Dessa forma, o governo reforça o caráter social e alimentar do programa.
Estabilidade para empresas e estabelecimentos comerciais
As empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação mantêm o valor atual do benefício e não terão aumento de custos. Já os estabelecimentos comerciais ganham mais previsibilidade, com prazos definidos e regras uniformes.
O decreto também proíbe práticas abusivas, como descontos indevidos, bonificações e exclusividades entre bandeiras. Além disso, cria o Comitê Gestor Interministerial do PAT, responsável por fiscalizar o cumprimento das normas e acompanhar a regulamentação do sistema de pagamentos.
O que é o PAT?
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego. O programa beneficia 22,1 milhões de trabalhadores e cadastra mais de 327 mil empresas em todo o país.
Ele garante acesso a refeições de qualidade, melhora a saúde dos empregados e estimula o setor de alimentação. Pela lei, as empresas custeiam ao menos 80% do valor do benefício, enquanto os trabalhadores contribuem com até 20%.
Como o valor não integra o salário, nem empresas nem empregados pagam encargos como INSS e FGTS. Além disso, o programa oferece incentivos fiscais e prioriza profissionais de baixa renda, assegurando igualdade entre os beneficiários.


