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Mais de 200 crimes eleitorais já foram denunciados na Paraíba

Mais de 200 crimes eleitorais já foram denunciados na Paraíba

A Justiça Eleitoral recebeu, até às 8h desta segunda-feira (7), 204 denúncias de crimes eleitorais ocorridos em toda a Paraíba. O balanço foi conferido pelo Portal Correio no site das Estatísticas Eleitorais, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que detalha o recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.

Segundo o sistema, a cidade com mais denúncias é Campina Grande, com 58. Em seguida, aparecem João Pessoa, com 48; Santa Rita, com 14; e Serra Branca, com 12.

Na sequência, o ranking mostra Bayeux, com sete denúncias; Patos, com seis; Catolé do Rocha e São Bento, com cinco cada; e Cabedelo, Pedro Régis e Santa Luzia, com três cada uma.

Alhandra, Arara, Conde, Ingá, Lucena, Pedra Lavrada, Puxinanã e Santa Helena, registram duas denúncias cada. Já os municípios de Algodão de Jandaíra, Bananeiras, Boqueirão, Caldas Brandão, Cruz do Espírito Santo, Cuité, Desterro, Dona Inês, Guarabira, Jacaraú, Mamanguape, Paulista, Picuí, Pirpirituba, Pitimbu, Remígio, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, São José do Brejo do Cruz, Sapé, Sertãozinho, Solânea, Sousa e Teixeira contabilizam um registro cada uma.

Das 164 denúncias, 67 são referentes a irregularidades na campanha para deputado estadual; 49 para governador; 41 tem relação a partidos, coligações ou federações; 34 para deputado federal; oito para campanha ao Senado; e cinco para campanha de presidente.

Confira abaixo os tipos de irregularidades denunciadas:

  • Vias públicas – 42

 

  • Carro de som, minitrio ou trio elétrico – 36

  • Confecção, utilização ou distribuição de brindes – 22

  • Adesivos em automóveis – 18

  • Propaganda na internet – 17

  • Comícios e showmícios – 16

  • Outdoors e outdoors eletrônicos – 15

  • Bens particulares – 13

  • Alto-falantes e amplificadores de som – oito

  • Bens públicos – seis

  • Distribuição de material gráfico – seis

  • Não informado – duas

  • Emissoras de rádio e televisão – duas

  • Omissões de informações obrigatórias – uma

Veja como denunciar

Por meio do Pardal as eleitoras e os eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.

O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.

O Pardal está disponível para ser baixado gratuitamente para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.

Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça garante que o denunciante permanecerá protegido por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.

 

Portal Correio


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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