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Ministério da Saúde afasta médico em Conceição após pedido do prefeito Samuel Lacerda; motivo é condenação judicial

Ministério da Saúde afasta médico em Conceição após pedido do prefeito Samuel Lacerda; motivo é condenação judicial

Uma ação coordenada entre a Prefeitura Municipal de Conceição e o Ministério da Saúde resultou no afastamento imediato do médico Francisco de Castro Júnior, que atuava na cidade por meio do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB). A medida drástica foi formalizada em Brasília após a gestão do prefeito Samuel Soares Lavor de Lacerda ter solicitado a substituição do profissional em razão da existência de uma decisão judicial condenatória relacionada à sua prática profissional, considerada um fato de “relevante gravidade”.

Em​ resposta direta à solicitação do município, a Coordenação-Geral de Provimento Profissional do Ministério da Saúde emitiu a Decisão Cautelar nº 0054784417, determinando o afastamento preventivo do médico de todas as suas atividades assistenciais. O governo municipal, por sua vez, publicou uma decisão administrativa para dar cumprimento à ordem federal e assegurar a continuidade dos serviços de saúde à população, que não será prejudicada pela medida. O caso, que envolve a segurança dos pacientes e a integridade do sistema de saúde, revela a agilidade dos órgãos públicos diante de uma situação de risco e abre um complexo debate jurídico sobre os próximos passos e o direito de defesa do profissional.

  1. A ação conjunta: como o pedido de Conceição levou à decisão do Ministério da Saúde

A origem de todo o processo foi uma comunicação da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição ao Ministério da Saúde. No documento, a gestão do prefeito Samuel Lacerda fundamentou o pedido de substituição do médico Francisco de Castro Júnior, que ingressou no 40º Ciclo do PMMB, com base em um fato de “extrema gravidade assistencial e institucional”: a notícia de que o profissional possui uma condenação judicial ligada à sua atuação médica.

Conforme a Decisão Cautelar federal, o pedido da prefeitura foi motivado pela necessidade de “resguardar a segurança do paciente, a confiança da população nos serviços de saúde, bem como a estabilidade institucional da rede municipal”. Diante da gravidade das informações, o Ministério da Saúde entendeu que o caso exigia uma intervenção imediata, mesmo antes da conclusão definitiva do processo administrativo.

Aplicando o princípio da precaução, que no serviço público orienta a adoção de medidas preventivas para evitar danos maiores, a Coordenação-Geral de Provimento Profissional decidiu pelo afastamento cautelar do médico de suas atividades e pela suspensão do pagamento da bolsa-formação, por tempo indeterminado.

A decisão federal, assinada pela Coordenadora-Geral Daiana Cristina Machado Alves e pela Diretora Aila Vanessa David de Oliveira Sousa, deixa claro que a medida tem caráter preventivo e não representa uma sanção definitiva, visando proteger o interesse público até que a apuração dos fatos seja concluída. A determinação foi encaminhada também ao Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), para que o órgão fiscalizador adote as providências que julgar necessárias.

  1. A posição do prefeito Samuel Lacerda: cumprir a ordem e garantir o atendimento

Recebida a ordem de Brasília, o prefeito de Conceição, Samuel Soares Lavor de Lacerda, agiu prontamente para executá-la, publicando a Decisão Administrativa nº 25000.055451/2026-52. O ato municipal não apenas formaliza o cumprimento da determinação federal, mas também estabelece um robusto plano de ação para mitigar qualquer impacto negativo no atendimento à população.

A decisão do prefeito enfatiza que a permanência de um profissional com uma condenação judicial em seu histórico “gera um risco iminente à segurança do paciente, além de abalar a confiança indispensável entre a comunidade e a rede municipal de saúde”. O documento municipal é enfático ao afirmar que a gestão tem o dever de agir com celeridade para evitar que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam expostos a riscos.
Para tanto, o prefeito determinou medidas enérgicas e imediatas à Secretaria Municipal de Saúde:

  • Afastamento Imediato e Total: O médico Francisco de Castro Júnior fica proibido não apenas de realizar atendimentos, mas também de ter acesso físico às dependências de qualquer unidade de saúde do município.
  • Substituição Imediata e Continuidade do Serviço: Foi emitida uma “ordem expressa de substituição imediata” do profissional. A Secretaria de Saúde deverá, em caráter de urgência, designar outro médico para assumir as agendas, de modo que não haja interrupção no cronograma de consultas e tratamentos.
  • Escala de Cobertura Emergencial: Para garantir o atendimento pleno, a gestão municipal irá instituir uma escala de cobertura, utilizando remanejamento temporário de outros profissionais da rede ou plantões extraordinários.
  • Transparência com a População: A unidade de saúde afetada deverá afixar informativos claros, comunicando aos cidadãos que, apesar da troca de profissional, todos os serviços estão mantidos integralmente.
  • Comunicação ao CRM-PB: A prefeitura também enviará cópia de sua decisão ao Conselho Regional de Medicina, reforçando a necessidade de fiscalização e apuração ética sobre o caso.
  1. Direito de recurso: médico terá que contestar a União, e não o município

Um​ ponto crucial deste caso é a questão do direito de defesa do profissional afastado. Embora a medida tenha sido drástica, ela tem natureza cautelar, o que significa que Francisco de Castro Júnior tem o direito de recorrer e apresentar sua defesa. Contudo, a complexidade jurídica da situação impõe um caminho específico para essa contestação.

Como a decisão final de afastamento partiu do Ministério da Saúde, um órgão do governo federal, qualquer recurso administrativo ou ação judicial que o médico venha a impetrar para tentar reverter a medida deverá ser direcionado contra a União, e não contra o Município de Conceição.

A Prefeitura, neste caso, atuou como a parte que comunicou o fato grave e, posteriormente, como mera executora de uma ordem superior, vinda de outra esfera de poder.
A decisão administrativa do prefeito Samuel Lacerda apenas materializa, no âmbito local, o que foi determinado em Brasília. Portanto, o governo municipal não tem competência para reavaliar o mérito do afastamento. A “briga” jurídica, se houver, será travada entre o médico e a Advocacia-Geral da União, que representa o Ministério da Saúde.

Enquanto o processo administrativo segue seu curso em Brasília para uma decisão definitiva, a gestão municipal de Conceição se concentra em seu dever principal: garantir que a saúde da população não seja afetada.

A prefeitura já comunicou formalmente ao Ministério da Saúde sobre o cumprimento do afastamento e reiterou a “necessidade crítica de reposição definitiva do profissional”, solicitando a indicação urgente de um novo médico para a cidade. O episódio, além de polêmico, serve como um forte exemplo de como a vigilância da gestão local e a cooperação entre os entes federativos são essenciais para proteger o direito fundamental à saúde.

Assessoria

Vale do Piancó Notícias


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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