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Ministério Público Eleitoral pede condenação de prefeito e vereador eleitos em Pedra Branca por corrupção eleitoral

Ministério Público Eleitoral pede condenação de prefeito e vereador eleitos em Pedra Branca por corrupção eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou as alegações finais na Ação Penal Eleitoral que apura um suposto esquema de compra de votos ocorrido no município de Pedra Branca, no Sertão da Paraíba, durante as eleições municipais de 2024.

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O processo tramita na 42ª Zona Eleitoral de Itaporanga e tem como réus Allisson Victo Bastos de Sousa, candidato a prefeito, e Geudiano de Sousa, candidato a vereador.

De acordo com o MPE, os dois candidatos teriam agido em conjunto para oferecer e entregar a quantia de R$ 2 mil a dois eleitores, em troca de votos e da retirada imediata de material de campanha de um candidato adversário, substituindo-o por propaganda dos denunciados.

Os fatos teriam ocorrido no dia 27 de setembro de 2024.

 Provas e instrução processual

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Segundo o órgão ministerial, a materialidade do crime foi comprovada por provas audiovisuais, além da apreensão do dinheiro em espécie, entregue voluntariamente por uma das eleitoras à polícia. O valor apreendido corresponde exatamente à quantia mencionada durante as tratativas para a compra dos votos.

Durante a instrução processual, realizada em audiências nos dias 30 de setembro e 28 de novembro de 2025, foram ouvidas as vítimas, testemunhas e o intermediário identificado como Severino Francelino de Sousa, conhecido por “Jacaré”, além dos interrogatórios dos próprios réus. Para o MPE, os depoimentos foram firmes e coerentes, confirmando a dinâmica do esquema e a participação direta dos acusados.

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Crime formal e dolo específico

Nas alegações finais, o Ministério Público destaca que o crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, é de natureza formal, ou seja, se consuma com a simples oferta ou entrega da vantagem, independentemente de o voto ser efetivamente dado. O órgão também sustenta que ficou comprovado o dolo específico, já que a entrega do dinheiro esteve diretamente vinculada à exigência de apoio eleitoral e à troca de propaganda política.

Rejeição das teses defensivas

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As teses apresentadas pelas defesas, como a alegação de flagrante preparado, crime impossível e ilicitude das gravações, foram rebatidas pelo MPE. Segundo o órgão, não houve indução à prática do crime, mas sim um flagrante esperado, uma vez que a iniciativa partiu dos próprios envolvidos no esquema. Além disso, o Ministério Público argumenta que parte dos fatos ocorreu em local de acesso público, o que afasta a alegação de ilegalidade das provas.

 Pedido de condenação

Ao final, o Ministério Público Eleitoral requer a condenação de Allisson Victo Bastos de Sousa e Geudiano de Sousa pelas penas previstas no artigo 299 do Código Eleitoral, ressaltando que a prática de compra de votos fere gravemente a lisura do processo democrático e a liberdade do eleitor.

O processo agora aguarda decisão da Justiça Eleitoral, que irá analisar as alegações finais antes de proferir a sentença.

https://www.portalvalenoticias.com.br/envios/2026/01/22/fe10499d5aaaac1cad46203756738206bf841a42.pdf

 

Fonte: Portal Vale Notícias


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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