
Ministério Público instaura procedimento para acompanhar venda de bebidas alcoólicas em estádios da Paraíba
ParaíbaO Ministério Público da Paraíba instaurou no fim do mês de outubro um procedimento administrativo para acompanhar a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas localizados no estado da Paraíba. Conforme apurou o ClickPB, a informação foi publicada na edição do Diário Oficial do MP da última quarta-feira (01).
De acordo com o conteúdo, ao qual o ClickPB teve acesso, a medida foi tomada considerando 15 pontos. Um deles é a “a necessidade de que seja melhor observada a execução da Lei Estadual nº 11.644/2020, em especial, devendo-se dispor da devida atenção acerca da segurança dos consumidores nas praças e arenas desportivas”.
A referida lei, segundo apurou a reportagem do ClickPB, foi publicada em julho deste ano no Diário Oficial do Estado (DOE) e dispõe justamente sobre o “consumo de bebida alcoólica fermentada cujo teor alcoólico não seja superior a 15% (quinze por cento) em estádios no Estado da Paraíba”.
Um outro ponto considerado para a instauração do procedimento é o “direito básico do consumidor à proteção de sua vida e segurança” e outros direitos contidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Agora, com a portaria que instaura o procedimento publicada, o MP determinou a busca nos e-mails do órgão para identificar se houve resposta da Federação Paraibana de Futebol sobre ofício encaminhado pelo Ministério para a Federação Paraibana de Futebol (FPF) sobre o tema. Caso seja identificado o não recebimento da resposta, a FPF terá cinco dias úteis para encaminhar respostas ao Ministério Público.
Ainda de acordo com o conteúdo da portaria, ficou determinado que se oficie o secretário estadual de Juventude, Esporte e Lazer para que compareça a audiência a ser realizada pelo MP com objetivo de “dar continuidade às tratativas acerca da adequação da regulamentação da Lei Estadual nº 11.644/2023 e pela Portaria nº 0041/2023”. Veja detalhes:





