Ministra Cármen Lúcia nega recurso de Ricardo Coutinho contra inelegibilidade, no STF

Ministra Cármen Lúcia nega recurso de Ricardo Coutinho contra inelegibilidade, no STF

Destaque Paraíba
Joaquim
28 de setembro de 2022
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A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (28), negou provimento ao Recurso Extraordinário (ARE 1363103), de autoria do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), que questionava condenação por abuso de poder nas eleições de 2014, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A matéria provocou a inelegibilidade do petista na disputa pelo Senado Federal nas atuais eleições.

No recurso, a defesa de Ricardo Coutinho argumentou que o prazo para a consideração da inelegibilidade – 8 anos – deveria ser o dia da diplomação dos eleitos e não o do registro de candidatura. O ex-governador foi considerado inelegível a partir de 2014, ano em que a eleição ocorreu no dia 5 de outubro, ou seja, ele ficou impossibilitado de participar da disputa neste ano por três dias.

A análise do Recurso Extraordinário era bastante aguardada pela defesa de Ricardo Coutinho, que esperava a reversão do caso na Suprema Corte para garantir a elegibilidade do petista. Esta é a segunda decisão proferida pela Supremo Tribunal Federal contra o pedido do ex-governador. A primeira foi prolatada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.

“Anote-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação ARE 1363103 / PB jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”, diz trecho conclusivo da decisão.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

ENTENDA

Devido à condenação referente as eleições de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o registro de candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado Federal. Por força dos recursos, ele aparecerá na urna eletrônica no pleito do próximo domingo, com nome e o número, mas os votos não devem ser contabilizados.

A tendência é que o recurso movido pelo ex-governador, que versa sobre o mesmo tema, no âmbito ao TSE, também seja indeferido. A Procuradoria-Geral Eleitoral já se manifestou contrária ao pedido, optando por manter a inelegibilidade do ex-governador.

 

Wscom

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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