Ministra Cármen Lúcia nega recurso de Ricardo Coutinho contra inelegibilidade, no STF
Destaque ParaíbaA ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (28), negou provimento ao Recurso Extraordinário (ARE 1363103), de autoria do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), que questionava condenação por abuso de poder nas eleições de 2014, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A matéria provocou a inelegibilidade do petista na disputa pelo Senado Federal nas atuais eleições.
No recurso, a defesa de Ricardo Coutinho argumentou que o prazo para a consideração da inelegibilidade – 8 anos – deveria ser o dia da diplomação dos eleitos e não o do registro de candidatura. O ex-governador foi considerado inelegível a partir de 2014, ano em que a eleição ocorreu no dia 5 de outubro, ou seja, ele ficou impossibilitado de participar da disputa neste ano por três dias.
A análise do Recurso Extraordinário era bastante aguardada pela defesa de Ricardo Coutinho, que esperava a reversão do caso na Suprema Corte para garantir a elegibilidade do petista. Esta é a segunda decisão proferida pela Supremo Tribunal Federal contra o pedido do ex-governador. A primeira foi prolatada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.
“Anote-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação ARE 1363103 / PB jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”, diz trecho conclusivo da decisão.
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ENTENDA
Devido à condenação referente as eleições de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o registro de candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado Federal. Por força dos recursos, ele aparecerá na urna eletrônica no pleito do próximo domingo, com nome e o número, mas os votos não devem ser contabilizados.
A tendência é que o recurso movido pelo ex-governador, que versa sobre o mesmo tema, no âmbito ao TSE, também seja indeferido. A Procuradoria-Geral Eleitoral já se manifestou contrária ao pedido, optando por manter a inelegibilidade do ex-governador.
Wscom