Ministro do TSE nega pedido do PL e condena o partido a pagar multa de R$ 22 milhões

Ministro do TSE nega pedido do PL e condena o partido a pagar multa de R$ 22 milhões

Brasil Destaque
Joaquim
24 de novembro de 2022
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre Moraes, indeferiu nesta quarta-feira (23) o pedido do PL, partido do atual presidente Jair Bolsonaro, para anular o segundo turno das eleições deste ano. Na decisão, o ele condenou a legenda a pagar uma multa de R$ 22,9 milhões.

O PL apresentou ontem (22) um relatório apontando supostas inconsistências em seis modelos de urnas usados no pleito e defendeu que parte dos votos fosse anulada.

Moraes rejeitou o pedido de verificação extraordinária do resultado das eleições 2022 e definiu a multa por identificar, na conduta dos partidos, “litigância de má-fé” – quando alguém aciona a Justiça intencionalmente com má intenção ou deslealdade, para causar tumulto.

Além do PL de Bolsonaro, a decisão atinge os partidos PP e Republicanos – que também integraram a coligação derrotada em segundo turno.

O documento cita nominalmente, no entanto, apenas o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o presidente do Instituto Voto Legal (IVL), Carlos César Rocha, contratado pelo partido para fazer a auditoria.

Na decisão, Moraes também determina:

  • o bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário às siglas até que a multa seja quitada;
  • a abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”;
  • o envio de cópias do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.

 

No despacho, Moraes cita o “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”. O presidente do TSE diz considerar que a ação do PL não traz qualquer indício ou circunstância que justifique a reavaliação de parte das urnas.

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, diz Moraes.

Auditoria sem provas

O relatório da auditoria foi divulgado pelo PL e pelo Instituto Voto Legal no mesmo dia em que foi protocolado no TSE.

Horas depois, Moraes decidiu no processo ordenando que o partido se manifestasse também sobre os votos do 1º turno, já que a auditoria citava apenas a votação em 2º turno para presidente.

Nesta quarta, o PL se manifestou dizendo que a auditoria não abarcava o primeiro turno, mas sugerindo que o TSE adotasse “de forma consequencial” os efeitos práticos e jurídicos do relatório para os dois turnos de votação.

 

 

 

g1

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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