Ministro reintegra Andrei Rodrigues ao comando da PF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta quarta-feira (9) a um recurso apresentado por Andrei Passos Rodrigues (foto em destaque) e determinou a reintegração do delegado ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
A decisão também contempla o delegado Leandro Almeida, que havia sido afastado do cargo nesta terça-feira (8), por determinação do ministro André Mendonça.
No recurso, Andrei Rodrigues argumentou que o afastamento poderia prejudicar as investigações. Segundo ele, a medida interfere na organização da equipe responsável pelos trabalhos, atrasa o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição.
Além disso, Andrei questionou a legitimidade do Partido Novo para apresentar o pedido que resultou em seu afastamento. Ele argumentou que a legenda não integra a relação processual e, portanto, não poderia requerer a suspensão do exercício de uma função pública.
Ao analisar o recurso, Flávio Dino afirmou que o Partido Novo não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, conforme estabelece o Código de Processo Penal.
“É, contudo, de clareza solar que os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita, incompatíveis com interpretações analógicas ou extensivas destinadas à ampliação do rol de legitimados”, escreveu Dino.
O ministro também afirmou que a legenda é “imediatamente interessada na suposta medida cautelar”, porque possui candidato à Presidência da República nas eleições deste ano.
Competência e plenário do STF
Na decisão, Flávio Dino citou “atropelos processuais” que, segundo ele, ficam “ainda mais evidentes” diante da situação envolvendo o ministro André Mendonça.
Para Dino, a decisão de Mendonça “sobrepõe-se ao procedimento instaurado pela Presidência da Corte”, no qual o próprio ministro figura como parte.
O ministro questionou se uma parte poderia atuar como juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que mencionam expressamente a situação.
Dino também destacou que o presidente do STF instaurou um procedimento para levar múltiplos relatórios da Polícia Federal ao plenário da Corte. Segundo ele, Edson Fachin não integra nenhuma turma e tem como instância apenas o plenário.
“Ou seja, caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”, afirmou Dino.
Por fim, o ministro classificou como ainda mais grave a interferência nas competências de outros ministros e do próprio plenário do STF diante da informação de que André Mendonça teria recebido Daniel Vorcaro, investigado em processos de sua própria competência, para uma reunião nas dependências de uma empresa privada.

