MP ajuíza ação de Improbidade e pede afastamento do prefeito de Santana de Mangueira

MP ajuíza ação de Improbidade e pede afastamento do prefeito de Santana de Mangueira

Destaque Vale
Joaquim
29 de fevereiro de 2024
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O Ministério Público da Justiça de Conceição, através do promotor Levi Emanuel Monteiro de Sobral, ajuizou uma Ação de Improbidade Admistrativa contra o prefeito de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz e pediu o afastamento do gestor por 90 dias.. A ação se dá pelo objetivo de apurar possível desvio de dinheiro público decorrente do contrato de locação de imóvel firmado pelo Município de Santana de Mangueira.

Segundo mencionado na denúncia, que deu causa ao procedimento, a Edilidade celebrou contrato de locação imobiliária com o senhor José Inácio da Silva, com o intuito de se valer da propriedade privada que ele possuía na zona rural para funcionamento como “lixão”. O contrato é antigo. Porém, por se tratar do dono da empresa ser o avô do atual gestor, o contrato deveria ter sido cessado, em função de ensejar um possível favorecimento, por se tratar de uma pessoa que tinha ligação direta com o gestor.

A empresa WM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA – ME foi, portanto, contratada e percebia a importância mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para a devida destinação dos resíduos sólidos desta cidade, conforme aponta a denúncia ministerial. Ao todo, no ano de 2022, foram empenhados e pagos ao mencionado senhor na importância de R$ 11.875,00, conforme visualização percebida no sistema SAGRES.

“Chama a atenção que o considerável valor mensal dispensado à locação de uma localidade rural do Município de Santana de Mangueira acontecia desde os idos de 2009. O problema se acentua quando se percebe a identidade do destinatário do contrato em discussão. Conforme documentado no procedimento ministerial analisado, JOSÉ INÁCIO DA SILVA é AVÔ de NERIVAL INÁCIO DE QUEIROZ”, diz a denúnica.

Na ação, o promotor pediu de forma liminar, o afastamento do gestor pelo prazo de 90 dias. No que diz respeito ao pedido principal do processo, o representante do Ministério Público pediu o reconhecimento do Ato de improbidade e aplique a pena máxima do Artigo 12, no seu inciso I, da Lei 8.429/92.

O pedido de liminar peticionado pelo Promotor ainda não foi apreciado pelo juiz, mas a qualquer momento pode sair.

 

 

 

Vale do Piancó Notícias

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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