MPPB ajuíza ação contra prefeito de Teixeira por superfaturamento em locação de veículo

MPPB ajuíza ação contra prefeito de Teixeira por superfaturamento em locação de veículo

Destaque Paraíba
Joaquim
17 de novembro de 2023
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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Teixeira, Wenceslau Souza Marques, em razão do superfaturamento na locação de um veículo caminhonete. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Teixeira, Rafael de Carvalho Silva Bandeira.

Conforme a ação, foi instaurado um inquérito civil decorrente de reclamação na Ouvidoria do Ministério Público a respeito do aluguel de “veículo SUV, 4X4, a diesel, completo”. A Promotoria de Justiça de Teixeira remeteu ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPPB para a elaboração de parecer técnico com o objetivo de identificar o superfaturamento na contratação do veículo.

O contrato de locação do veículo foi firmado, em 2021, pela prefeitura com a empresa Catingueira Multimarcas Comércio de Veículos e Locadora LTDA, no valor de R$ 11.940 por mês.  O NAT realizou pesquisas de contratações de objetos similares, realizadas por outros órgãos públicos da Paraíba, durante o mesmo período, e identificou como melhor preço o valor de R$ 3.950,00. Assim, levando em consideração o valor de referência apontado no painel de preços R$ 3.950,00 (mensal) e o valor praticado pelos demandados R$ 11.940,00, foi encontrada uma diferença significativa de R$ 7.990, um excedente de 202%..

Ainda de acordo com a ACP, o relatório concluiu que o preço praticado pela Prefeitura de Teixeira, relativamente à locação do “veículo SUV, 4X4, a diesel, completo”, apresentou contraste em relação ao contexto do mercado. Desta forma, aponta que o montante total de superfaturamento dessa contratação, no período de 2021 a 2023, foi de R$ 223.426,64 (valor atualizado monetariamente pelo IPCA), decorrente de um excedente de 202%.

Na ação, o promotor de Justiça ressalta que a conduta do gestor violou os princípios da eficiência e economicidade, uma vez que foi identificado sobrepreço na ordem de 202%, causando dano ao erário municipal de R$ 223.426,64.

A ação pede a condenação do gestor nas sanções do artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, em virtude da prática do ato de improbidade administrativa que violou o artigo 10, V, da mesma norma. Também pede a condenação ao integral ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos cofres públicos no montante de R$ R$ 223.426,64.

 

Portal Paraíba

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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