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OAB Subseção do Vale do Piancó discute Prerrogativa dos Advogados e Litigância Abusiva

OAB Subseção do Vale do Piancó discute Prerrogativa dos Advogados e Litigância Abusiva

A Presidência da OAB Subseção Vale do Piancó, na manhã deste sábado, 29 de março, manteve reunião com a Comissão de Prerrogativas da Subseção e com alguns advogados da Comarca de Piancó para receber demandas, ouvir reclamações e buscar soluções para os atos judicias relativos à chamada “litigância abusiva”, objeto da Recomendação n. 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça.

A reunião foi convocada e conduzida pelo Presidente da Subseção, Dr. Paulo César Conserva, e contou com a presença da Vice-presidente da Subseção, Dra. Rafaela Lopes, que também é presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da Subseção.

A chamada “litigância abusiva” é um termo usado para definir o uso indevido do sistema judicial para obter vantagens, causar prejuízos ou atrasar processos. É uma prática que pode comprometer a eficiência e a credibilidade da justiça.

Na visão do Presidente da Subseção, os juízes, infelizmente, estão usando dos mecanismos de identificação da litigância abusiva de modo generalizado e sem observância da gradação dos critérios objetivamente propostos na própria resolução do CNJ.

“É humilhante exigir a presença dos clientes no fórum para ratificar procurações outorgadas a advogados. É inadequado transferir à advocacia a responsabilidade dos danos imensos causados por instituições bancárias em empréstimos fraudulentos. Os advogados, profissionais que atuam como ferramentas para corrigir injustiças, não podem sofrer limitação em seu trabalho, a pretexto de corrigir abusos de uns poucos. A fiscalização da atuação da advocacia cabe à OAB e não ao Poder Judiciário”, destaca Paulo Conserva.

Para o Presidente da Subseção, “o próprio STJ – Superior Tribunal de Justiça, em julgamento concluído no último dia 13 de março, definiu o Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutia a possibilidade de o juiz exigir documentos adicionais para instrução da petição inicial quando for constatada a hipótese de “litigância abusiva”. A tese fixada estabelece que essa caracterização não é regra, sendo, portanto, uma exceção que dependerá de fundamentação específica do magistrado que a aplicar, além de observar a razoabilidade do caso concreto e respeitar as regras de distribuição do ônus da prova”.

Paulo Conserva assegura que a OAB segue vigilante na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia.

Ao final da reunião, a Presidência informou que encaminhará os expedientes necessários para buscar correção de rumos.

 

Assessoria

Vale News PB


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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