
OAB Subseção do Vale do Piancó discute Prerrogativa dos Advogados e Litigância Abusiva

A Presidência da OAB Subseção Vale do Piancó, na manhã deste sábado, 29 de março, manteve reunião com a Comissão de Prerrogativas da Subseção e com alguns advogados da Comarca de Piancó para receber demandas, ouvir reclamações e buscar soluções para os atos judicias relativos à chamada “litigância abusiva”, objeto da Recomendação n. 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça.
A reunião foi convocada e conduzida pelo Presidente da Subseção, Dr. Paulo César Conserva, e contou com a presença da Vice-presidente da Subseção, Dra. Rafaela Lopes, que também é presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da Subseção.
A chamada “litigância abusiva” é um termo usado para definir o uso indevido do sistema judicial para obter vantagens, causar prejuízos ou atrasar processos. É uma prática que pode comprometer a eficiência e a credibilidade da justiça.
Na visão do Presidente da Subseção, os juízes, infelizmente, estão usando dos mecanismos de identificação da litigância abusiva de modo generalizado e sem observância da gradação dos critérios objetivamente propostos na própria resolução do CNJ.
“É humilhante exigir a presença dos clientes no fórum para ratificar procurações outorgadas a advogados. É inadequado transferir à advocacia a responsabilidade dos danos imensos causados por instituições bancárias em empréstimos fraudulentos. Os advogados, profissionais que atuam como ferramentas para corrigir injustiças, não podem sofrer limitação em seu trabalho, a pretexto de corrigir abusos de uns poucos. A fiscalização da atuação da advocacia cabe à OAB e não ao Poder Judiciário”, destaca Paulo Conserva.
Para o Presidente da Subseção, “o próprio STJ – Superior Tribunal de Justiça, em julgamento concluído no último dia 13 de março, definiu o Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutia a possibilidade de o juiz exigir documentos adicionais para instrução da petição inicial quando for constatada a hipótese de “litigância abusiva”. A tese fixada estabelece que essa caracterização não é regra, sendo, portanto, uma exceção que dependerá de fundamentação específica do magistrado que a aplicar, além de observar a razoabilidade do caso concreto e respeitar as regras de distribuição do ônus da prova”.
Paulo Conserva assegura que a OAB segue vigilante na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia.
Ao final da reunião, a Presidência informou que encaminhará os expedientes necessários para buscar correção de rumos.
Assessoria
Vale News PB