Obrigar trabalhador a reunião eleitoral é assédio, define Justiça

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer a prática de assédio eleitoral contra um inspetor de alunos.
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que o assédio moral e eleitoral nas relações de trabalho pode gerar o dever de reparar os danos causados ao trabalhador.
Funcionários eram convocados para eventos políticos
Na ação, o trabalhador afirmou que os funcionários eram obrigados a participar de eventos de natureza político-eleitoral promovidos pela instituição.
Segundo o relato apresentado à Justiça, listas eram distribuídas ao final dos encontros para registrar a presença dos empregados. Para o trabalhador, o procedimento representava uma forma de controle sobre a participação nos atos políticos.
A instituição de ensino negou a prática de assédio eleitoral. Em sua defesa, sustentou que os encontros tinham caráter estritamente institucional e informativo.
A empresa também afirmou que a participação dos funcionários era facultativa e não envolvia qualquer tipo de coerção.
Justiça reconhece abuso do poder diretivo
Na primeira instância, a 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concluiu que a instituição ultrapassou os limites do poder diretivo.
O juízo entendeu que a conduta violou a liberdade de consciência e de convicção política do trabalhador, direitos protegidos pela Constituição Federal.
A empresa recorreu da decisão. No recurso, voltou a alegar que não havia provas de coação política e insistiu que a presença nos eventos era opcional.
TRT-1 aponta influência sobre voto e convicções políticas
O recurso foi analisado pelo juiz convocado Roberto da Silva Fragale Filho, relator do caso.
Segundo o magistrado, o assédio eleitoral ocorre quando há abuso do poder diretivo para influenciar, constranger ou direcionar as convicções políticas e o voto dos trabalhadores.
Para o relator, esse tipo de conduta atenta contra o pluralismo político e não pode ser tratado como uma simples orientação dentro do ambiente profissional.
Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que ficou demonstrada a prática abusiva por parte da instituição.
Relação de emprego afeta alegação de participação facultativa
Na avaliação do relator, a própria dependência econômica existente na relação de emprego precisa ser considerada nesse tipo de situação.
Por isso, segundo o entendimento apresentado no voto, uma alegação de que a participação em eventos políticos organizados pelo empregador era voluntária deve ser analisada dentro do contexto da relação de trabalho.
Ao concluir o voto, Roberto da Silva Fragale Filho afirmou que a exigência de comparecimento a reuniões eleitorais com controle formal de presença caracteriza abuso do poder diretivo.
Para o magistrado, a prática viola diretamente a liberdade de convicção política do trabalhador.
Com a decisão, a 5ª Turma do TRT-1 manteve a condenação da instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais.
IG
