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Paraíba na vanguarda com a primeira Lei Orgânica da Auditoria de Controle Externo

Paraíba na vanguarda com a primeira Lei Orgânica da Auditoria de Controle Externo

A Paraíba faz história ao sancionar, neste 19 de dezembro de 2024, a primeira Lei Orgânica da Auditoria de Controle Externo (LOAUD) 13.537, reafirmando sua posição de liderança no fortalecimento das instituições e na modernização da governança pública. Aprovada por unanimidade, LOAUD foi apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) à Assembleia Legislativa no Dia Internacional contra a Corrupção (9 de dezembro).

Sob a liderança do presidente do TCE-PB, Nominando Diniz, a nova legislação consolida a independência, eficiência e imparcialidade do controle externo, transformando-se em referência para todo o país.

UM MARCO DE IMPACTO NACIONAL E FRUTO DE DIÁLOGO
A LOAUD é resultado de um processo de construção entre a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE-PB (AudTCE/PB) e o TCE da Paraíba. Fruto de um amplo diálogo, o texto garantiu a consolidação, em uma única Lei, de parâmetros normativos essenciais à carreira de Auditor de Controle Externo e às atividades finalísticas de auditoria e instrução processual, com base na Constituição Federal, nas melhores práticas e na legislação infraconstitucional aplicável.

A Resolução n° 13/2018 da ATRICON trouxe ao Sistema paradigmas para a organização das atividades finalísticas de controle externo, aprovada na gestão do Conselheiro Fábio Nogueira, também do TCEPB. Em seguida, vieram as 8 Metas de Transformação para os Tribunais de Contas, instituídas pela ANTC na gestão do Francisco Gominho, a decisão unânime do STF na ADI 6655-SE e a inclusão, em 2023, da Dimensão Auditores de Controle Externo no Marco de Medição de Desempenho, avaliada já no Ciclo de 2024 pela ATRICON.

Para o presidente da ANTC, Ismar Viana, a LOAUD tem potencial indutor para todo o Brasil. “A Lei Orgânica da Auditoria de Controle Externo é, de fato, um marco de governança para os Tribunais de Contas, que fortalece o controle externo como função essencial à democracia e ao bom funcionamento da gestão pública. Este é um legado que transcende o âmbito estadual e inspira tribunais de contas em todo o país. Resultados concretos assim mostram que esse é caminho!”

O presidente da ANTC explica que o “projeto LOAUD” começou a ganhar forma na 6ª edição do Congresso Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil (6º CONACON), sediado na Paraíba. “O tema central do 6º CONACON na Paraíba foi justamente ‘Governança e efetividade no controle’. Desde então, passamos a conhecer melhor as estratégias de sucesso do TCE-PB, em uma aproximação que se alicerça em diálogo, confiança e vontade compartilhada de transformar, de induzir avanços! Todo o nosso reconhecimento ao Presidente Nominando Diniz!”

Na Paraíba, os Auditores celebraram a nova Lei: “A aprovação da LOAUD representa um marco para os Auditores de Controle Externo. Mais uma vez, a Paraíba está na vanguarda. Esta Lei fortalece a estrutura institucional e garante condições para o exercício independente, técnico e imparcial das funções essenciais ao controle das contas públicas, contribuindo para uma gestão pública mais transparente, eficiente e responsável”, comenta o presidente Antônio Flávio, da AudTCEPB.

O LEGADO DA LOAUD
Apresentada no Dia Internacional Contra a Corrupção, a LOAUD estabelece parâmetros fundamentais ao controle, como a segregação das funções de auditoria, judicante e administrativa, além de aspectos de organização e funcionamento do Órgão de Auditoria e Instrução. Esse avanço tem como premissas a imparcialidade e o devido processo legal no controle externo.

DESTAQUES DA NOVA LEI
A Lei possui dois grandes eixos: o primeiro trata da estrutura e funcionamento do Órgão de Auditoria e Instrução Processual, denominado no TCE Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI); e o segundo aborda o Regime Jurídico dos Auditores de Controle Externo.

Entre os principais pontos da LOAUD, estão:

Organização Estruturada: Define o Órgão de Auditoria e Instrução como essencial ao controle externo, estabelece parâmetros de organização, como o exercício de funções exclusivamente por Auditores de Controle Externo, preenchidas segundo critérios que considerem habilidades técnicas e pessoais, além de aspectos de equidade de gênero;

Independência e essencialidade: Garante aos Auditores de Controle Externo emitam suas conclusões e propostas robustas e técnicas, protegidos de pressões externas, resguardando a imparcialidade no exercício de suas atribuições;

Plano Anual de Auditoria (PAA): Prevê que o planejamento estratégico das ações de controle deve considerar a capacidade operacional das unidades e priorizar critérios de risco, relevância e custo-benefício do controle, aumentando a eficiência das ações;

Direitos e Prerrogativas: Assegura representação dos Auditores de Controle Externo em instâncias decisórias e remuneração compatível com suas atribuições de Estado, além de livre acesso a órgãos e sistemas fiscalizados, competência para requisitar informações e colaboração de autoridades, e inviolabilidade no exercício de suas funções.

Deveres, obrigações e vedações: Elenca deveres, obrigações, vedações e impedimentos, protegendo a integridade do controle, com normas que fortalecem a segurança jurídica de gestores públicos, promovendo transparência e prevenindo desvios.

Imparcialidade no controle: Reafirma a imparcialidade no controle externo como um pilar do devido processo legal, assegurando meios para decisões justas e que protegem o interesse da sociedade.

Atribuições Legais: Define que o Auditor de Controle Externo é responsável por planejar, coordenar e executar auditorias, inspeções, instruções e demais procedimentos de fiscalização, bem como emitir as conclusões instrutórias, propor as medidas e sanções cabíveis, monitorar a gestão fiscal e avaliar as políticas governamentais.

A VISÃO DO PRESIDENTE NOMINANDO DINIZ
Para o presidente Nominando Diniz, a aprovação da LOAUD é um marco de transformação institucional e um compromisso com o futuro. “A Lei Orgânica da Auditoria não apenas fortalece o Tribunal de Contas da Paraíba, mas eleva o padrão de governança pública no estado. Apresentá-la em um dia tão simbólico reforça nosso compromisso com a efetividade, a integridade e a transparência, valores indispensáveis à construção de uma sociedade mais justa”, destacou.

TRANSFORMAÇÃO E FUTURO
A LOAUD, aprovada de forma unânime na Assembleia Legislativa, representa um impacto nacional ao criar um modelo robusto de governança no controle. O pioneirismo da Paraíba estabelece um novo patamar para o controle externo e serve de inspiração para o Sistema Tribunais de Contas do Brasil em seu processo de aprimoramento institucional, para atuações cada vez mais efetivas e aderentes ao ideal constitucional.

 

 

Portal Paraíba


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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