Polícia Federal cumpre mandado de prisão contra detento do PB1, marido de investigada presa

Polícia Federal cumpre mandado de prisão contra detento do PB1, marido de investigada presa

Destaque Policial
Joaquim
20 de setembro de 2024
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A Polícia Federal (PF) cumpriu mandado de prisão, na tarde desta quinta-feira (19), contra Keni Rogeus Gomes da Silva, conhecido como Poeta, detento da Penitenciária de Segurança Máxima Romeu Gonçalves Abrantes (PB1). O alvo é marido de Pollyanna Monteiro Dantas, uma das presas, hoje, na segunda fase da Operação Território Livre, a qual investiga o crime de aliciamento violento de eleitores e organização criminosa atuante em João Pessoa.

Segundo a Polícia Federal, foram expedidos sete mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão preventiva em João Pessoa. Entre as presas está a vereadora Raíssa Lacerda, além de Taciana Batista do Nascimento e Kaline Neres do Nascimento Rodrigues, e Pollyanna Monteiro Dantas, esposa do Poeta.

Inicialmente, a vereadora Raíssa Lacerda seria recolhida no 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), no bairro do Valentina, mas a Polícia Federal informou que ela foi levada à Penitenciária Feminina Júlia Maranhão, no bairro de Mangabeira, “apenas por logística do sistema penal”.

A Polícia Federal informou que “as diligências de hoje são fruto da análise do material arrecadado na primeira fase da Operação Território Livre e visam complementar as provas de materialidade, autoria e circunstâncias dos crimes investigados.”

Em resumo, a PF investiga a interferência de facções criminosas nas eleições, determinando a preferência por candidatos em alguns bairros e comunidades de João Pessoa.

Quem é Keni Rogeus

Keni Rogeus, o “Poeta”, já estava preso no PB1 e havia sido condenado a 36 anos de prisão, em 2022, apontado por atuar no Bairro São José como líder de uma facção criminosa e de emitir ordens de dentro da penitenciária de segurança máxima.

Na época, o Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou que a juíza auxiliar da Vara de Entorpecentes da Capital considerou incontestável que todo o comando do tráfico, ordens, negociações, partiam de dentro de estabelecimento prisional, onde o líder do grupo se encontrava recolhido. Dessa forma, foram reconhecidas as causas de aumento de pena do artigo 40, incisos III e IV, da Lei de Drogas.

Keni Rogeus mantinha, segundo o processo, contatos telefônicos com os demais investigados citados na ação, em sua maioria residentes no Bairro São José. Para a magistrada, ficou demonstrado o elevado grau de controle hierárquico sobre os demais integrantes da organização criminosa, e, ainda, sobre quaisquer fatos ocorridos no bairro, desde episódios simples, como planejamento de festas e resolução de conflitos locais, até a delimitação territorial de cada ponto de tráfico de drogas e indicação dos bairros que poderiam ou não serem alvos de roubos praticados por integrantes do grupo.

Analisando o conjunto de provas (interceptações telefônicas e depoimentos colhidos), a juíza teve certeza de que os oito primeiros denunciados, e outros agentes não identificados, associaram-se de forma estável e permanente, com clara divisão de tarefas, para a prática do crime de tráfico de drogas e impôs a eles as condenações das penas previstas no artigo 35 da Lei 11.343/06.

 

Click PB

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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