Prefeitura de Santa Terezinha declara perda do cargo público do vereador Edcarlos Soares
Medida cumpre decisão da 14ª Vara Federal de Patos em ação penal com condenação criminal transitada em julgado
A Prefeitura de Santa Terezinha publicou, nesta sexta-feira (11), o Decreto Municipal nº 12/2026, que declara a perda do cargo público de Edcarlos Soares dos Santos, servidor efetivo do município, em cumprimento a uma decisão judicial proferida pela 14ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos, nos autos da Ação Penal nº 0000043-56.2015.4.05.8205. Além de servidor efetivo do município, Edcarlos foi eleito vereador no último pleito eleitoral pelo partido PSDB.
Segundo o decreto, a decisão judicial declarou transitada em julgado, em 4 de agosto de 2026, a condenação de Edcarlos Soares dos Santos e outros envolvidos pelo artigo 90 da Lei nº 8.666/1993. Para Edcarlos, a pena foi fixada em dois anos e dois meses de detenção e multa de 1,5% do valor do contrato, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária de R$ 2.500,00 e prestação de serviços comunitários em entidade a ser definida pelo Juízo da Execução Penal.
O documento registra ainda que, na mesma decisão, o juiz federal determinou expressamente a perda de cargo, emprego, função ou mandato eletivo dos condenados Edcarlos Soares dos Santos e Maria do Socorro de Oliveira Bezerra, em razão da natureza do delito praticado contra a Administração Pública.
Perda do cargo
O Decreto Municipal nº 12/2026 determina, especificamente, a perda do cargo público de Assistente Administrativo, matrícula nº 44, ocupado por Edcarlos Soares dos Santos. A medida decorre da condenação criminal transitada em julgado e produz efeitos a partir da publicação do decreto.
Na sequência, a Prefeitura publicou a Portaria nº 41/2026, que formaliza a demissão de Edcarlos do cargo efetivo de Assistente Administrativo, também em decorrência da perda do cargo determinada nos autos da ação penal.
A portaria determina à Secretaria Municipal de Administração e ao Departamento de Recursos Humanos que registrem a vacância do cargo, consignando como causa legal a demissão decorrente de condenação criminal transitada em julgado, com decretação de perda de cargo, emprego, função ou mandato eletivo, nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal. Também determina a cessação do pagamento dos vencimentos e demais vantagens relacionadas ao cargo a partir da publicação do decreto.
O Decreto nº 12/2026 estabelece ainda que a Secretaria Municipal de Administração adote as providências administrativas necessárias e comunique à 14ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos o cumprimento da determinação judicial.
O decreto e a portaria são assinados pelo prefeito de Santa Terezinha, José de Arimateia Nunes Camboim, e têm como data de publicação 11 de setembro de 2026.
Vale News PB

