Procuradoria edita portaria para a negociação de dívidas contraídas de março a dezembro de 2020

Procuradoria edita portaria para a negociação de dívidas contraídas de março a dezembro de 2020

Brasil
Joaquim
12 de fevereiro de 2021
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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria nº 1.996/2021, para a negociação para dívidas contraídas de março a dezembro de 2020 por conta da Covid-19

CONFIRA:

Informamos que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria nº 1.996/2021, para a negociação para dívidas contraídas de março a dezembro de 2020 por conta da Covid-19

As Dívidas tributárias vencidas no período de março a dezembro de 2020 e não pagas por causa da pandemia causada pela Covid-19 poderão ser negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio de uma transação tributária excepcional.

Segundo informa a Portaria, serão passíveis de transação excepcional as dívidas com valor igual ou inferior a R$ 150 milhões. Podem ser transacionados débitos em fase de execução e com a exigibilidade suspensa .

O contribuinte que tiver interesse precisará se cadastrar no portal Regularize, da PGFN, e informar uma série de documentos para que o órgão analise a capacidade de pagamento de cada requisição.

Lembramos que, em junho de 2020, a PGFN também publicou portaria estabelecendo as condições para a transação excepcional. A portaria publicada nesta quinta-feira (11/2) regulamenta especificamente as dívidas do período de março a dezembro de 2020.

Em anexo, encaminho a portaria para análise.

Atenciosamente,

Dantas, Nóbrega & Liotti Advogados Associados

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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