Procuradoria edita portaria para a negociação de dívidas contraídas de março a dezembro de 2020
BrasilA Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria nº 1.996/2021, para a negociação para dívidas contraídas de março a dezembro de 2020 por conta da Covid-19
CONFIRA:
Informamos que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria nº 1.996/2021, para a negociação para dívidas contraídas de março a dezembro de 2020 por conta da Covid-19
As Dívidas tributárias vencidas no período de março a dezembro de 2020 e não pagas por causa da pandemia causada pela Covid-19 poderão ser negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio de uma transação tributária excepcional.
Segundo informa a Portaria, serão passíveis de transação excepcional as dívidas com valor igual ou inferior a R$ 150 milhões. Podem ser transacionados débitos em fase de execução e com a exigibilidade suspensa .
O contribuinte que tiver interesse precisará se cadastrar no portal Regularize, da PGFN, e informar uma série de documentos para que o órgão analise a capacidade de pagamento de cada requisição.
Lembramos que, em junho de 2020, a PGFN também publicou portaria estabelecendo as condições para a transação excepcional. A portaria publicada nesta quinta-feira (11/2) regulamenta especificamente as dívidas do período de março a dezembro de 2020.
Em anexo, encaminho a portaria para análise.
Atenciosamente,
Dantas, Nóbrega & Liotti Advogados Associados