O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) retotalizou os votos para o cargo de vereador do município de Itaporanga, no Vale do Piancó, Sertão do estado, e cassou o registro e o diploma do candidato Ricardo Pinto (PP) por abuso de poder e fraude à cota de gênero. Consequentemente, no último sábado (30), a suplente Wilka Rodrigues (Republicanos) tomou posse no cargo.
A retotalização foi determinada após o TRE confirmar a anulação dos votos do Progressistas por fraude à cota de gênero, com a consequente cassação do diploma do vereador Ricardo Pinto. A sentença foi emitida pela então juíza da 33ª Zona Eleitoral, Hyanara Torres Tavares. Coube ao atual juiz José Emanuel da Silva e Sousa conduzir a retotallização e a diplomação da candidata Wilka Rodrigues, que é economista e atualmente ocupa o cargo de secretária de Saúde de Itaporanga. Ela obteve 696 votos, ficando na primeira suplência do partido.
No dia 16 de outubro desse ano, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve a cassação do mandato do vereador Ricardo Pinto. O relator do processo, desembargador Márcio Murilo, votou pela rejeição do recurso e foi seguido pelos demais membros do Tribunal.
A decisão confirma o entendimento da 33ª Zona Eleitoral, que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Wilka Rodrigues. Segundo a acusação, o Partido Progressistas inscreveu a candidata Ellenice Emilly Ramalho Pinto apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
A AIJE apontou que Ellenice não fez campanha, teve movimentação financeira quase inexistente (R$ 200,00) e obteve apenas um voto – o que caracterizou a chamada “candidatura laranja”. Mesmo sem ser diretamente investigado no caso, a decisão alcança o mandato do vereador Ricardo Pinto, já que há a anulação de todos os votos recebidos pelo partido.
O que é cota de gênero?
A cota de gênero nas eleições no Brasil exige que cada partido político assegure um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Se um partido tem, por exemplo, 100 candidatos, ele deve incluir pelo menos 30 candidatos de cada gênero, garantindo assim a representação proporcional. Essa regra faz parte da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa aumentar a participação política das mulheres.
Di[ario do Sertão


