Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde
O Senado aprovou, nesta terça-feira (14), a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida está prevista na PEC 14/2021, aprovada com 73 votos favoráveis e apenas um contrário.
A medida ficou conhecida como aposentadoria especial dos agentes de saúde. No texto oficial da proposta, porém, o benefício é denominado aposentadoria diferenciada.
Além das regras previdenciárias, a PEC disciplina a contratação dos profissionais, determina a regularização de vínculos considerados precários, estende direitos aos agentes indígenas de saúde e de saneamento e estabelece participação financeira da União.
Como ficará a aposentadoria especial dos agentes de saúde
A PEC estabelece regras permanentes e de transição para profissionais vinculados tanto ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, quanto aos regimes próprios de servidores públicos.
Para utilizar a principal regra de transição, o profissional deverá comprovar pelo menos 25 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício na atividade.
As idades mínimas serão:
- até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
- de 2031 até o fim de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
- de 2036 até o fim de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
- a partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Atualmente, os agentes seguem, de modo geral, as regras previdenciárias aplicáveis aos demais trabalhadores. No RGPS, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Idade poderá ser reduzida em até cinco anos
As idades mínimas previstas na PEC poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de exercício profissional que ultrapassar os 25 anos exigidos.
A redução ficará limitada a cinco anos. Dessa forma, um profissional com 30 anos de contribuição e de exercício na atividade poderá reduzir em cinco anos a idade mínima aplicável ao seu caso.
PEC cria outra regra de transição
O texto também prevê uma segunda possibilidade de aposentadoria para agentes que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- 60 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens;
- pelo menos 15 anos de contribuição;
- mínimo de dez anos de efetivo exercício na atividade;
- 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, considerando a soma da idade com o tempo de contribuição.
Também poderão ser computados os períodos de afastamento para exercício de mandato classista.
O tempo trabalhado em condição de readaptação funcional também poderá entrar no cálculo quando a mudança de função tiver ocorrido por acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
Integralidade e paridade
A PEC assegura integralidade e paridade aos profissionais vinculados aos regimes próprios de previdência.
A integralidade permite que o benefício seja calculado com base na remuneração do cargo efetivo. Já a paridade garante reajustes na mesma proporção e na mesma data concedida aos servidores que continuam em atividade.
Para os profissionais vinculados ao INSS, a União deverá pagar um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor da aposentadoria concedida pelo RGPS e a remuneração integral do agente.
A proposta também permite a revisão dos benefícios de agentes aposentados antes da promulgação da emenda, desde que eles já cumprissem os requisitos previstos na PEC quando receberam a aposentadoria. Não haverá pagamento de valores retroativos.
Contratação temporária será limitada
A PEC reconhece o trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias como atividade essencial ao Sistema Único de Saúde.
O texto proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, com exceção de situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
Estados, Distrito Federal e municípios também deverão regularizar, até 31 de dezembro de 2028, a situação de profissionais que trabalham na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental com vínculos temporários, indiretos ou precários.
Para a admissão, será necessário que o profissional tenha participado de processo seletivo público realizado depois de 14 de fevereiro de 2006 ou de seleção anteriormente validada pela Emenda Constitucional 51.
Impacto estimado em R$ 3 bilhões por ano
Segundo informações apresentadas pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto da PEC nas contas públicas deverá alcançar aproximadamente R$ 3 bilhões por ano.
A União deverá prestar assistência financeira a estados, municípios e ao Distrito Federal para compensar o aumento das despesas nos regimes próprios. Também deverá repassar recursos ao RGPS para cobrir o impacto das aposentadorias concedidas pelas novas regras.
A proposta tem como relator no Senado o senador Irajá (PSD-TO). Segundo ele, mais de 370 mil agentes comunitários de saúde e de combate às endemias atuam no país.
Quando as novas regras começam a valer?
A aposentadoria especial dos agentes de saúde ainda não entrou em vigor. Depois da aprovação definitiva no Senado, a PEC 14/2021 foi encaminhada para promulgação pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado.
As novas regras passarão a integrar a Constituição após a promulgação e a publicação da emenda constitucional. A situação oficial da proposta consta como “aprovada” e destinada à promulgação.
Com informações da Agência Senado.

