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TCE intima prefeito de Nova Olinda para julgamento sobre nepotismo e irregularidades em nomeação

TCE intima prefeito de Nova Olinda para julgamento sobre nepotismo e irregularidades em nomeação

O prefeito de Nova Olinda, no Vale do Piancó, Diogo Richelli Rosas, foi convocado para comparecer a uma sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) no próximo dia 28 de novembro. O tribunal julgará uma denúncia de nepotismo e falta de prestação de serviço por parte de um servidor nomeado pelo prefeito.

A denúncia, formalizada pelo vereador Severino dos Ramos da Silva Carneiro, aponta suposto nepotismo na nomeação de Dorgival Costa para o cargo de Diretor de Estradas e Rodagens (DER) do município. Costa é irmão de Maria das Graças Costa, que exerce o cargo de Secretária de Governo e Articulação Política Institucional de Nova Olinda, o que, segundo a denúncia, caracteriza favorecimento familiar.

De acordo com o relatório da Auditoria do TCE, a prática de nepotismo na administração pública é ilegal, sendo vedada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada por leis e decretos posteriores, como a Lei Federal nº 8.112/90 e o Decreto nº 7.203/2010. Essas normas proíbem a nomeação de parentes próximos em cargos de confiança, visando preservar os princípios de moralidade e impessoalidade na gestão pública.

A denúncia, aceita pela Ouvidoria do TCE, também questiona a efetiva prestação de serviços por parte de Dorgival Costa durante o período em que ocupou o cargo. Segundo a Auditoria, não há documentos que comprovem a assiduidade do servidor em seu horário de trabalho ou registros de atividades realizadas. Essa ausência de comprovação indica, conforme o relatório, uma despesa irregular, resultante de pagamentos de salários sem a devida contraprestação de serviços.

A defesa do prefeito Diogo Richelli Rosas, apresentada ao tribunal, incluiu documentação que comprovou a exoneração de Costa pouco mais de um mês após sua nomeação, o que foi visto como uma medida atenuante, sugerindo ao tribunal que apenas uma recomendação fosse emitida para evitar novas ocorrências. Contudo, a falta de evidências de prestação de serviço por parte de Costa levou a Auditoria a concluir pela necessidade de responsabilização financeira.

O Ministério Público de Contas requereu a procedência da denúncia, solicitando a imputação de um débito de R$ 3.532,29 a Rosas. O valor corresponde ao montante pago ao servidor entre fevereiro e março de 2023, e a recomendação é que o prefeito devolva essa quantia aos cofres públicos municipais.

Além da imputação de débito, o Ministério Público sugere que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Estadual para possíveis ações judiciais que possam incluir sanções por improbidade administrativa, dado o indício de atos irregulares e crimes contra a administração pública.

A sessão plenária no TCE-PB será fundamental para a definição do caso e para eventuais desdobramentos jurídicos que possam envolver o atual prefeito de Nova Olinda.

Assessoria


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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