TCE-PB imputa débito de R$ 3 milhões por gastos irregulares a ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo

TCE-PB imputa débito de R$ 3 milhões por gastos irregulares a ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo

Paraíba
Joaquim
2 de dezembro de 2021
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nessa quarta-feira (1), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, aprovou as contas de 2019 das prefeituras de Princesa Isabel, Mamanguape, Lagoa de Dentro, Olho D’Água e Amparo, bem como as de Salgado de São Félix (2017). Por maioria, também foram julgadas regulares as contas de Patos, remanescentes ao exercício de 2015.

Rejeitadas foram as contas municipais de Juru (proc. 07626/20) e Cruz do Espírito Santo (proc. 08930/20), relativas a 2019, destacando-se que o ex-prefeito de Juru, Luiz Galvão da Silva, deixou de cumprir o percentual mínimo de 60% para os gastos dos recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino com a remuneração do magistério, conforme o minucioso relatório do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Cabe recurso.

No caso de Cruz do Espírito Santo, o ex-prefeito Pedro Gomes Pereira terá de ressarcir aos cofres da Prefeitura no prazo de 30 dias a quantia de R$ 3.180.597,93, referente às inúmeras e graves irregularidades levantadas pela Auditoria e apontadas no voto do relator, conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, que ainda lembrou o histórico negativo do município, que desde o ano de 2013 tem suas contas reprovadas pelo TCE, em virtude de desastradas gestões.

Observou o relator que o município apresentou déficit financeiro e na execução orçamentária, deixou de aplicar o percentual mínimo da receita arrecadada em educação (25%) e não realizou licitações em processos obrigatórios. Constatou-se gastos sem comprovação na ordem de R$ 990 mil. Despesas irregulares com auxílio financeiro somaram R$ 853 mil, assim como pagamentos indevidos por serviços de limpeza urbana no montante de R$ 1 milhão 336 mil.

Recursos – O colegiado deu provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-prefeito municipal de Juru, Luiz Galvão da Silva, após apresentação de documentos comprobatórios de despesas, tidas como não comprovadas. A Corte reformulou a decisão anterior e emitiu novo Parecer, agora pela aprovação das contas referentes ao exercício de 2017.

Da mesma forma – também em relação a prestação de contas de São Miguel de Taipu, os membros do colegiado acataram recurso de reconsideração contra decisões consubstanciadas no Acórdão APL TC 202/2021 e Parecer TC 102/2021 e julgaram pela regularidade das contas de 2015, sob a responsabilidade do ex-prefeito Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo.

Wscom

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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