TCE-PB julga irregular contrato de empresa que tinha como sócia funcionária da Prefeitura de Piancó
Destaque ValeO Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, através da 2ª Câmara, julgou irregulares licitação na modalidade tomada de preço e contrato da Prefeitura de Piancó com a empresa Emlurpe – Empresa de Limpeza Urbana Ltda – para serviços de recolhimento e destinação final de material proveniente de podas.
A auditoria do TCE identificou que uma funcionária da Prefeitura, na época da licitação, era sócia-administradora da empresa, o que é proibido por lei.
Na defesa a Prefeitura apresentou um requerimento da funcionária pedindo afastamento da função e posteriormente teria pedido exoneração do cargo. A auditoria em buscas no Sagres do TCE identificou que mesmo com pedido de afastamento em 2019, a referida funcionária recebeu seus salários normalmente em todo o ano de 2019 até maio de 2020.
“Quanto ao pedido de exoneração, destaca-se que não foi apresentada a Portaria de Exoneração, mas
apenas o requerimento, o que não implica em seu deferimento e possíveis efeitos. Destaque-se que o
requerimento de exoneração, em 30/06/2020, ocorreu apenas após a citação eletrônica do gestor em 11/06/2020
. Ademais, a eventual exoneração da servidora não afasta a irregularidade, uma vez que durante o
processo licitatório, a sra. Aylinne Maria Bezerra de Araújo era servidora efetiva do município, descumprindo
o artigo 9º da Lei nº 8.666/93.”, afirmou a auditoria.
“Feitas essas considerações é de se destacar que, em relação ao Procedimento Licitatório Tomada de Preço 006/2020, o Órgão Técnico apontou como mácula a participação da Senhora AYLINNE MARIA BEZERRA DE ARAUJO, servidora pública do Município, ocupando à época o cargo de Atendente de Consultório Médico e Paramédico. e que era sócia administradora da empresa vencedora do certame, contrariando, assim, o art. 9º, inciso III da Lei de Licitações”, diz o parecer do Ministério Público de Contas.
VEJA A DECISÃO DA 2ª CÂMARA DO TCE/PB
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC 10955/20, relativos à análise da inspeção especial de licitações e contratos, formalizada com escopo de examinar a Tomada de Preços 006/2020 e o Contrato 02.008/2020 dela decorrente, materializados pela Prefeitura de Piancó, sob a gestão do Prefeito DANIEL GALDINO DE ARAÚJO PEREIRA, com vistas à contratação de empresa especializada para prestar serviço de recebimento e destinação final de material proveniente de poda do Município, sendo contratada a empresa EMLURPE – EMPRESA DE LIMPEZA URBANA LTDA (CNPJ 12.461.865/0001-34), no valor de R$49.414,20 e prazo de oito meses, ACORDAM os membros da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB), à unanimidade, nesta data, conforme voto do Relator, em:
I) JULGAR IRREGULARES a Tomada de Preço 006/2020 e o Contrato 02.008/2020 dela decorrente, advindos da Prefeitura Municipal de Piancó; e
II) DETERMINAR o arquivamento dos autos.
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Blog do Marcelo José