Pular para o conteúdo

TCE-PB recebe denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Emas-PB

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Emas-PB, Saturnino Xavier, foi denunciando ao Tribunal de Contas do Estado(TCE-PB) e no Ministério Público Estadual-PB, por supostas irregularidades.

O atual presidente da Câmara de Vereadores, Pedro Maria, disse que durante o processo de transição, houveram diversas dificuldades de acesso a documentos oficiais e outros itens no interior da Câmara. Diante dos fatos, o atual presidente e os demais vereadores de situação, resolveram adotar medidas jurídicas sobre o fato. Os parlamentares assinaram um documento e protocolaram denúncias no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e no Ministério Público Estadual-PB.

O ex-presidente da Câmara de Emas-PB,  não procedeu com o devido processo de transição, o que por consequência dificultou o acesso a informações relativas a Câmara Municipal de Vereadores de Emas, tal situação, inclusive, foi motivo para adoção das medidas jurídicas legais cabíveis junto aos órgãos de controle externo.

Cabe destacar que o processo regular de transição de gestões é imprescindível a fim de identificar a real situação desta Câmara de Vereadores, seja no âmbito contábil, financeiro, patrimonial, previdenciário, de pessoal, licitações, entre outros. Calha ressaltar também que, em virtude da ausência do devido processo de transição, se fez necessário a instalação de uma auditoria interna contábil e jurídica, as quais verificaram a existência de algumas irregularidades ocorridas na gestão do o anterior presidente desta casa legislativa.

Sendo assim, diante das referidas irregularidades encontradas, se tornou imperioso a comunicação de tais fatos aos competentes órgãos de controle, haja vista o dever constitucional que rege este parlamento mirim, bem como para evitar qualquer sanção futura que possa prejudicar a manutenção normal desta casa legislativa, a fim de conseguir executar as despesas relativas ao pagamento dos subsídios, folha de pessoal, previdência, fornecedores, e manutenção em geral da Câmara de Vereadores de Emas, com a aquisição de matérias de consumo e expediente, entre outros. Por fim, vale salientar que as denúncias apresentadas não possuem qualquer caráter político ou de cunho pessoal, mas, tão somente, efetivando-se o do dever constitucional e a obrigação de cada vereador como ente político de prestar contas aos cidadãos de Emas, bem como zelar pelo erário público.

DENUNCIA 1

A presente denuncia visa a apuração em face da irregularidade apontada no procedimento licitatório 00001/2023 – Dispensa (Lei nº 14.133/2021), diante de indícios de existência de prévio ajuste de preço entre o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Emas e a empresa contratada para execução da obra de reforma da Câmara de Vereadores de Emas-PB, além da fuga do projeto original para com o de fato executado.
A presente denúncia, tem por objetivo a apuração de supostas irregularidade advindas do Proc. de Licitação – 00001/2023 – Dispensa (Lei № 14.133/2021) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMAS DE ACORDO COM PROJETO BASICO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
Dessa maneira, ao ter acesso ao Proc. de Licitação – 00001/2023 – Dispensa (Lei N 14.133/2021, tendo em vista a precípua obrigação do poder legislativo de fiscalizar a todos da administração Municipal, de pronto chamou a atenção de todos os vereadores que compõem a bancada de situação no referido procedimento licitatório, a página 03 do aludido processo licitatório junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, onde consta a observação destacada no print abaixo, senão vejamos:

A referida denúncia foi protocolada junto ao Ministério Público da Paraíba sob o nº:

Bem como foi protocolada junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba sob o nº: 45488/25.

DENUNCIA 2

A presente denuncia visa a apuração em face da irregularidade na utilização de verba pública sem a devida suplementação orçamentária em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e Lei nº 4.320/1964, causando prejuízo ao erário público, além de configurar ato de improbidade administrativa.

A referida denúncia foi protocolada junto ao Ministério Público da Paraíba sob o nº

Bem como foi protocolada junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba sob o nº: 49979/25.

Assessoria
Vale News PB


Author Avatar

inklys

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.