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TSE retira de pauta julgamento de recurso contra indeferimento da candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado

TSE retira de pauta julgamento de recurso contra indeferimento da candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retirou da pauta desta quinta-feira (29) o julgamento do recurso ordinário ingressado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O petista tenta reverter deliberação do TRE-PB que indeferiu o registro de sua candidatura ao Senado Federal nas eleições deste ano.

O processo chegou a constar nesta quarta-feira (28) na agenda da sessão de hoje, porém pode não ser mais apreciado nesta quinta. As informações dão conta, entretanto que mesmo estando fora da pauta o processo poderá ser incluído no julgamento na hora da sessão.

A retirada de pauta do processo acaba sendo favorável à estratégia da defesa de Ricardo, que busca se manter sem mais nenhuma derrota nos tribunais até o próximo domingo (02), dia da eleição.

Na noite da última segunda-feira (26), o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonete, encaminhou parecer ao TSE pela manutenção da decisão do TRE-PB que indeferiu a candidatura do ex-governador. O órgão ministerial reforçou que a Corte Eleitoral condenou Coutinho à pena de inelegibilidade por abuso de poder nas eleições de 2014.

“Houve maioria – de seis votos –, que permitiu a decretação de inelegibilidade do candidato Ricardo Vieira Coutinho, reconhecendo expressamente ter ele praticado de abuso de poder político com viés econômico. Evidente, assim, que o candidato não foi mero beneficiário do ato abusivo – até porque a sanção de inelegibilidade, diferente da cassação, é personalíssima”, diz o parecer de Paulo Gustavo.

O procurador também refutou a tese apresentada pela defesa de que Ricardo não poderia ser impedido de disputar o Senado Federal já que, na visão dos advogados, a pena aplicada em 2020 teria validade até o dia 05 de outubro, ou seja, três dias após o pleito de domingo (02). “O TSE consolidou o entendimento de que o fim do prazo da inelegibilidade após a data das eleições não desconstitui o obstáculo existente na data do pleito”, assinala.

 

 

Wscom


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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