Violência contra mulher cresceu em 20% dos municípios; especialista destaca avanços na legislação para conter casos
Brasil DestaqueA cada seis horas e meia uma mulher foi vítima de feminicídio durante a pandemia. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e revelam que 1.350 casos de homicídio foram motivados por questões de gênero em 2020. Já os casos de violência contra mulheres cresceram em 20% dos municípios brasileiros, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Marcado pelo ‘Agosto Lilás’, este mês celebra os 15 anos da Lei Maria da Penha (Lei 11340/06) e enfatiza a importância do combate da violência contra a mulher.
Advogado criminalista e vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, detalha que ao longo dos últimos anos, a legislação brasileira avançou na garantia da proteção da mulher. Ele explica as modificações no Código Penal para a caracterização de crimes que antes não possuíam tipificação, resultando em penas mais leves e desproporcionais aos atos.
Recentemente, foi promulgada a lei 14.188/21, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher, inserindo a modalidade no Código Penal. Agora, o agressor pode ter prisão de até dois anos, além da multa. Antes, não havia definição clara para o dano emocional praticado contra vítimas do gênero feminino.
Violência sexual – Dados do Anuário apontam 4.536 denúncias de assédio sexual e 8.068 de importunação sexual. De acordo com Sheyner, a lei define assédio sexual como comportamento que constrange a vítima a ceder as investidas sexuais de superiores, de foma que haja uma subordinação hierárquica. No caso da importunação, o criminalista detalha que se refere à atos libidinosos praticados contra a vítima.
“A lei da importunação sexual foi sancionada em setembro de 2018. Antes disso, o crime era considerado contravenção penal, com penas mais brandas. Muitas vezes, o acusado assinava um termo na delegacia e era liberado, o que não acontece mais. A pena agora é reclusão de um a cinco anos, podendo ser aumentada em casos mais graves”, detalha.
A mesma lei também criminaliza divulgação de cena de estupro ou cena de estupro de vulnerável, com pena prevista de prisão de até 5 anos. O advogado detalha que em 2009, o crime de estupro ganhou novas definições. A lei 12.015/2009 configura a conduta como ato de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou praticar, ou permitir, atos libidinosos. “A partir dessa configuração, não apenas em casos onde existe a penetração carnal pode ser classificado como estupro, mas todo ato que constranja e force a vítima a ter uma relação sexual”, explica Sheyner.
Uol