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Voto em trânsito não será permitido no 2º turno das eleições, diz TSE

Voto em trânsito não será permitido no 2º turno das eleições, diz TSE

Conforme ocorreu no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia 27 de outubro (data do 2º turno) não poderão escolher prefeito e vice-prefeito nos locais onde houver nova votação. A informação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, o voto em trânsito só está disponível em Eleições Gerais (para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais).

Na Paraíba, eleitoras e eleitores aptos de João Pessoa e Campina Grande (municípios que terão o 2º turno), que estiverem fora destes locais, no próximo dia 27, deverão justificar a ausência às urnas, de forma digital, pelo e-Título, ou de forma presencial, por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido às mesas receptoras de votos.

Qualquer Seção Eleitoral destes municípios, no dia do pleito, pode auxiliar as eleitoras e eleitores que desejem justificar presencialmente. Excepcionalmente no domingo (27), o Cartório Eleitoral de Santa Rita estará funcionando para receber as justificativas de abstenção eleitoral.

Aqueles que não puderem apresentar a justificativa na data do 2º turno terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. O procedimento deve ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou com a entrega ou o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Em qualquer uma dessas opções, é preciso anexar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

 

 

Portal Paraíba


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Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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