Ex-secretários de Saúde do Estado terão que devolver R$ 11,4 milhões por repasses de valores não comprovados

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido nesta terça-feira (11), julgou irregular, à unanimidade, a execução do Contrato de Gestão (n.º 02/2014), na Maternidade Dr. Peregrino Filho, do município de Patos/PB. O contrato visava o gerenciamento institucional e a oferta de ações e serviços em saúde. A inspeção especial foi sobre os exercícios financeiros de 2014 e 2015.
O contrato foi celebrado entre o Governo da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), e o Instituto de Gestão em Saúde – GERIR. O relator do processo (processo nº 11758/16) foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Os ex-gestores terão que devolver ao erário R$ 11,4 milhões. Os valores foram imputados, solidariamente, aos ex-secretários estaduais da Saúde, Waldson Dias de Souza e Roberta Batista Abath, além da própria organização social GERIR. Este valor deve ser ressarcido no prazo de 30 dias.
A Waldson Dias de Souza, foi imputado, um débito no montante de R$ 6 milhões, 397 mil e 891,22, correspondentes a 102.366,26 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFRs/PB). Deste total, a quantia de R$ 221 mil e 522,35 referentes a repasses de valores não demonstrados documentalmente; outros R$ 6 milhões e 66 mil por pagamentos não comprovados às empresas SEAD Serviços Administrativos Ltda., MD – International Ltda., ATHOS Gestão e Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda., TCLIN Serviços de Saúde Ltda., JMA Serviços Administrativos Ltda. e Grifort Indústria.
Também foi imputada à ex-secretária Roberta Batista Abath um débito no total de R$ 5 milhões e 47 mil e 57,42. E ao Serviço de Apoio e Assistência à Saúde Ltda a importância de R$ 13 mil 988,29 relativos a gastos irregulares com passagens aéreas e hospedagens. E o valor de R$ 96 mil e 380,58 por despesas indevidas com multas e juros, respondendo solidariamente pelo respectivo somatório (R$ 6.397.891,22) o Instituto de Gestão em Saúde – GERIR.
Aos ex-gestores estaduais, o relator Renato Sergio Santiago Melo fixou um prazo de 60 dias para recolhimentos voluntários aos cofres públicos estaduais dos débitos atribuídos. Devem ser acompanhados das “devidas comprovações dos seus efetivos adimplementos a esta Corte dentro do prazo estabelecido, cabendo à Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, no interstício máximo de 30 dias, após o término daquele período, velar pelo integral cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade e intervenção do Ministério Público Estadual, na hipótese de omissão, tal como previsto no art. 71, § 4º, da Constituição do Estado da Paraíba, e na Súmula n.º 40, do colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJ/PB ”.
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