Juiz suspende audiência sobre Operação Calvário após decisões do STF e STJ remeterem processos à Justiça Eleitoral

Juiz suspende audiência sobre Operação Calvário após decisões do STF e STJ remeterem processos à Justiça Eleitoral

Paraíba
Joaquim
9 de maio de 2024
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O juiz Eslu Eloy Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), seguiu a determinação do ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e remeteu um dos processos da Operação Calvário, que estava na 4ª Vara Criminal de João Pessoa, para julgamento pela Justiça Eleitoral. Considerando a jurisprudência do STJ e Supremo Tribunal Federal (STF) em casos no âmbito da Calvário, o juiz suspendeu audiência de instrução que seria realizada pelo TJPB , pedindo urgência no cumprimento da deliberação.

“Diante do exposto, torno sem efeito a designação da audiência de instrução aprazada e determino a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, a quem caberá decidir a respeito da ratificação dos atos processuais.  Junte-se cópia da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Remetam-se os autos à Justiça Eleitoral. Ciência ao Ministério Público, por seus promotores do Gaeco. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência”, determinou o juiz Eslu Eloy Filho.

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A decisão segue o entendimento recente do STF de que os crimes eleitorais relacionados à operação devem ser analisados pela Justiça Eleitoral. Com a decisão do STJ, o processo da Operação Calvário seguirá para o TRE-PB, que avaliará a conexão entre os crimes imputados e a competência para julgá-los, além de validar os atos processuais realizados pela Justiça comum até o momento.

“Analisando os autos, verifico que as Reclamações n. 46.987/PB e n. 53.360/PB, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, determinaram o envio de processos correlatos à Justiça Eleitoral. Nesse contexto, considerando a jurisprudência firmada pelo STF e a necessidade de evitar decisões díspares sobre matéria conexa, defiro a ordem impetrada para determinar o encaminhamento dos autos da Ação Penal n. 0001553-04.2020.8.15.2002 à Justiça Eleitoral competente.”, diz trecho da decisão do STJ.

São réus na ação penal movida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) por “crimes de responsabilidade dos funcionários públicos”: Ricardo Vieira Coutinho, Gilberto Carneiro da Gama, Waldson Dias de Souza, Livania Maria da Silva Farias, Daniel Gomes da Silva, Richard Euler Dantas de Souza, Ricardo Elias Restum Antonio, Jose Alberto Goes Siqueira, e Sergio Ricardo de Andrade Galisa Albuquerque.

Confira a íntegra do documento: Despacho

Joaquim Franklin

Joaquim Franklin

Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Patos-PB (FIP) e radialista na Escola Técnica de Sousa-PB pelo Sindicato dos Radialistas da Paraíba.

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