O diretor do Fórum e titular da Vara Única, juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, explicou que focam a rotina de trabalho nos atos eletrônicos, iniciativa implantada desde que chegou à comarca, há quatro anos. Conforme enfatizou, preza pela forma eletrônica em todos os atos, citação e intimação. Nos atos de comunicação em geral só utiliza o oficial de justiça em último caso.
“Em regra utilizamos WhatsApp, e-mail, telefone, na forma que conseguirmos localizar a parte, atingindo a finalidade. Sempre converso com os advogados para indicar telefone ou meios de comunicação eletrônicos para que possamos agilizar os atos. Tivemos êxito”, disse o juiz, enfatizando a necessidade de tornar rápida as notificações judiciais, tendo em vista a justiça atual demandar celeridade com a utilização do processo eletrônico.
Para a advogada Aldora Lopes, com a utilização de ferramentas não convencionais para dar andamento aos processos judiciais foi considerado o princípio constitucional da celeridade.
“O Tribunal de Justiça por meio da Comarca de Conceição tem comungado pensamento neste sentido, reduzindo, consideravelmente, o tempo de tramitação do processo, em questão de meses. Esta iniciativa tem nos ajudado muito, tanto a nós operadores do direito, quanto ao jurisdicionado, tornando a prestação célere e efetiva”, enfatizou a jurista.
O chefe da CEMAN da Comarca de Conceição, Valtônio Marinho Vieira, que realizou a citação por meio de WhatsApp, informou que se fosse expedida a Carta Rogatória, provavelmente teria de um a dois anos de duração, e com a ferramenta eletrônica tudo foi resolvido em menos de cinco minutos.
“Devemos observar e cumprir os atos processuais de acordo com a tecnologia disponível a cada tempo, desde que respaldados em Lei, para cumprimento dos princípios da eficiência e celeridade processual. Neste Norte, o WhatsApp se destaca na lista de aplicativos de mensagens sendo mais usado no mundo”, realçou.
O que é – A Carta Rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para a prática de atos processuais. Trata-se de um instrumento jurídico de cooperação processual entre países.
Por Lila Santos


